Prorrogação de financiamento de imóvel tem sido adotada como forma de economia na crise. Na última semana, as principais instituições financeiras informaram que estarão aumentando os prazos dos pagamentos de seus empréstimos. Para quem financiou um imóvel, a possibilidade de manter as parcelas congeladas se estendeu até o mês de outubro. No entanto, antes de aderir a modalidade é preciso ficar atento aos seus riscos.

O serviço de paralisação temporária do financiamento foi adotado pelos bancos como forma de ajudar os clientes mediante a crise do novo coronavírus.
Por meio dele, o mutuário pode suspender suas cobranças dentro de um prazo de até 6 meses. Os valores ‘atrasados’ passarão a ser pagos nas parcelas finais, sob uma correção de juros.
Juros tornam financiamento inseguros
Sobre as formas em que a cobrança das parcelas paralisadas acontecerá, é preciso ficar atento. Há uma incidência de juros em cima dessa prorrogação, mas os bancos não têm o direito de aumentar o valor total do imóvel. As correções devem ser feitas apenas a partir das taxas de serviço, com base nas aplicações do atual cenário econômico.
Desse modo, antes de dar entrada na solicitação do adiamento, é preciso primeiro entrar em contato com a instituição bancária e conferir todos os valores extras que serão acrescentados.
Nos últimos dias, o Instituto de Defesa Coletiva (IDC) entrou com uma ação civil pública contra a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), alegando que os dados estavam sendo omitidos e que os bancos estavam apresentando tarifas acima do legal.
— Os bancos levaram a crer que não havia custo na postergação, quando, na verdade, há incidência de juros sobre essas parcelas — afirma Lillian Salgado, presidente do comitê técnico do IDC.
A Caixa Econômica, até o momento a instituição com o maior número de contratos, levou um processo mediante a cobrança elevada dos juros.
Em nota, sua assessoria explicou que: “durante o período de pausa, o contrato não está isento da incidência de juros remuneratórios, seguros e taxas. Os valores dos encargos pausados são acrescidos ao saldo devedor do contrato e diluídos no prazo remanescente. A taxa de juros e o prazo contratados inicialmente não sofrem alteração”.