De acordo com um decreto publicado no começo do mês de julho, foram consolidadas as alterações nas regras de concessão de benefícios aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), depois que entrou em vigor a Reforma da Previdência.
As principais mudanças que o Decreto 10.410 trouxe está a inclusão na categoria de contribuintes individuais aos motoristas de aplicativos,artesãos e empregados que podem ter o contrato intermitente e entre outros.
Por meio do decreto, foram estendidos os direitos previdenciários ao trabalhador doméstico. Esses trabalhadores passaram a ter direito a benefícios acidentários, como o auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente.
Por conta da ampliação dos serviços remotos que são prestados pelo INSS, a nova regra incentiva a informatização dos serviços para que sejam prestados por meio dos canais de atendimento presencial apenas nos casos em que o solicitante não tenha os meios digitais para obter ou comprovar o seu direito.
Segundo o advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados,João Badari, disse que
“Isso se mostra importante para consolidar alterações na legislação dos últimos dez anos e também eliminar o avançado número de portarias administrativas regulamentadoras que tivemos nos últimos meses”.
Veja outras mudanças
Houve uma mudança na contagem do tempo de contribuição, agora a contribuição será considerada por mês cheio e não mais pelos dias trabalhados.
Além disso, o Ministério da Economia vai manter o sistema de cadastro dos segurados especiais, que é feito para os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para permitir a concessão automática dos benefícios.
A mudança garante a antecipação do 13º salário dos beneficiários do INSS de forma definitiva. Sendo assim, serão pagos 50% do valor no mês de agosto e os outros 50% no mês de dezembro. Antes disso, o segurado precisava aguardar um decreto presidencial anual.
Foi criada uma pensão maternidade, em caso de óbito de segurados que recebiam o salário-maternidade.
O auxílio-reclusão, não poderá ter um valor superior a um salário mínimo, atualmente,o salário mínimo está no valor de R$1.045 e é pago apenas para os dependentes do segurado que estão recolhidos à prisão em regime fechado.