Empréstimo para aposentados e pensionistas do INSS terão novas regras

O INSS comunicou hoje (23), que realizará mudanças temporárias nas regras de empréstimos consignados para aposentados e pensionistas. As alterações já foram publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira.

Empréstimo para aposentados e pensionistas do INSS terão novas regras
Empréstimo para aposentados e pensionistas do INSS terão novas regras (Imagem Google)

As novas regras terão vigência enquanto perdurar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do coronavírus que até o momento, dura até final deste ano.

As determinações já estão valendo e foram recomendadas pelo CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social). As novas regras alteram o:

  • Prazo para liberação do empréstimo
  • Prazo de carência para cobrança da primeira parcela
  • Limite para operações com cartão de crédito ampliado.

De hoje em diante, o desbloqueio de empréstimos consignados devem ser feitos em até 30 dias depois que o benefício for concedido. Anteriormente o prazo era de 90 dias.

O INSS diz que a liberação é realizada através de uma pré-autorização. Esta autorização serve para formalizar o contrato e agrupar as informações do segurado.

“O procedimento é realizado todo pela internet e deve conter documento de identificação do segurado e um termo de autorização digitalizado”, disse o Instituto.

Uma outra alteração é a criação do tempo de carência para desconto da primeira parcela, que agora será de três meses.

“As instituições financeiras ou entidades de previdência complementar poderão ofertar prazo de carência para o início do desconto da primeira parcela no benefício previdenciário, para o pagamento de empréstimos nas modalidades consignação e retenção, no prazo máximo de 90 dias, a contar do início do contrato”, informou o INSS.

Mudança definitiva no INSS

A mudança no limite do cartão de crédito é definitiva é continuará após o fim da pandemia.

De acordo com a nova determinação, o limite máximo autorizado no cartão de crédito para o pagamento de despesas feitas com a finalidade de compras e saques foi de 1,4 mil para 1,6 mil, sendo o valor mensal do benefício.

Isso quer dizer que para cada R$1.000 de valor de benefício, o segurado pode fazer operações de até R$1.600.

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.