Na próxima segunda-feira, 20, os trabalhadores nascidos no mês de abril recebem em suas contas poupança digitais, o valor do FGTS emergencial. Neste primeiro momento o dinheiro só pode ser movimentado através do Caixa Tem.
Os saques e transferências do FGTS emergencial foram organizados em outro calendário que começa no dia 25 de junho. Os trabalhadores nascidos em abril podem sacar a partir de 8 de agosto. Confira o calendário completo:
Calendário de depósito do FGTS emergencial
Mês de aniversário |
Dia do depósito |
---|---|
Janeiro | 29/jun |
Fevereiro | 6/jul |
Março | 13/jul |
Abril | 20/jul |
Maio | 27/jul |
Junho | 3/ago |
Julho | 10/ago |
Agosto | 24/ago |
Setembro | 31/ago |
Outubro | 8/set |
Novembro | 14/set |
Dezembro | 21/set |
Datas de liberação de saques e transferências
O máximo que o trabalhador poderá sacar é R$1.045. No caso de trabalhadores que possuem mais de uma conta, o dinheiro será retirado primeiro das contas ligadas a contratos de empregos antigos, começando por aquelas que tiverem o menor saldo.
Em seguida, o dinheiro poderá ser retirado de contas ativas, novamente por aquela que tiver menor saldo. De qualquer forma, os valores não podem ser superiores a R$1.045.
Caso possua uma conta poupança na Caixa, o valor do FGTS será depositado automaticamente. Porém o trabalhador pode até o dia 30 de agosto, pedir o desfazimento do crédito, de acordo com um procedimento que será comunicado pela Caixa.
Os valores podem ser transferidos para contas de outros bancos, desde que esteja na titularidade do trabalhador. E o que não for sacado permanece no Fundo de Garantia.