Leis trabalhistas podem adiar pagamento do FGTS até o fim de 2020

Durante a pandemia do novo coronavírus diversas medidas foram implementadas para tentar reajustar e dar mais fôlego às empresas. Entre elas, algumas leis trabalhistas que detalham a não obrigatoriedade do pagamento do FGTS.

Leis trabalhistas podem adiar pagamento do FGTS até o fim de 2020 (Montagem/FDR)
Leis trabalhistas podem adiar pagamento do FGTS até o fim de 2020 (Imagem: Montagem/FDR)

No início da crise foi aprovado no Congresso a lei que dá as empresas a possibilidade de flexibilizar suas obrigações com funcionários. Um dos pontos é o período em que os empregadores estarão livres de depositar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O prazo já foi encerrado há algum tempo, mas está em discussão no Senado um adiantamento deste ponto. Porém, nesta semana a votação da medida provisória (MP) 927, que trata desta flexibilização foi adiada.

A nova data ainda não foi divulgada, mas há a expectativa de que seja já na próxima semana. Mudanças foram apresentadas à Casa, como o aumento do período para que as empresas não paguem o FGTS.

Ainda há outros pontos que são interessantes neste processo, como os que os senadores ainda não entraram em concesso sobre o tema. O novo texto do projeto teria que ser apreciado novamente pela Câmara.

Com isto, será estabelecida uma corrida na casa para que o projeto seja votado e não perca a validade. É importante lembrar que o novo texto propõe a suspensão dos depósitos do FGTS o ano todo, enquanto durar o estado de calamidade pública.

No último modelo analisado, a suspensão do pagamento o FGTS era apenas dos meses de abril, maio e junho deste ano.

Com isto, os valores através da prorrogação serão depositados em 2021, em 12 parcelas mensais e sem a cobrança de atualização monetária, multa ou outros encargos.

O novo texto também adia outros impostos, a exemplo do salário-educação e contribuições previdenciárias. Para estes, pagamento poderá ser feito em 12 parcelas após o término do estado de calamidade pública.

Ainda há a possibilidade do empregador que estiver com débitos trabalhistas, poder parcelar esse pagamento em até 60 meses. Já o valor de cada parcela não pode ser menor que um salário mínimo.

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