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IPVA 2020: Em São Paulo, veículos novos não precisarão pagar imposto

Por REDAÇÃO
9 de julho de 2020
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IPVA muda de novo em 2025: veja como aproveitar as novas regras

IPVA 2023 terá mudanças IMPORTANTES no Rio Grande do Sul (Imagem: Montagem/FDR)

Em meio a pandemia do novo coronavírus diversas medidas estão sendo tomadas para garantir aos brasileiros uma segurança financeira na crise. Nesta terça-feira (7) novidades foram compartilhadas para o IPVA 2020 de São Paulo.

IPVA 2020: Em São Paulo, veículos novos não precisarão pagar imposto (Montagem/FDR)
IPVA 2020: Em São Paulo, veículos novos não precisarão pagar imposto (Montagem/FDR)

Segundo a nova regra, a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou por unanimidade, um novo Projeto de Lei 424/2020, no qual permite a suspensão do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2020.

A medida é aplicada apenas em situações extraordinárias, a exemplo da pandemia do Covid-19. Com isto, os proprietários de veículos podem realizar o pagamento do imposto apenas depois de que o estado de calamidade pública passar.

É importante lembrar que a aprovação do texto não dispensa do pagamento do IPVA, e sim de adequação ao momento de pandemia. Projeto é de autoria do governador João Doria (PSDB).

Ainda de acordo com o texto, a medida foi criada para tentar evitar que os contribuintes realizem um atraso maior no pagamento do IPVA e gere multas que possam impactar no pagamento posterior.

Ainda de acordo com o projeto, o Secretário da Fazenda e Planejamento pode autorizar a suspensão ou prorrogação dos prazos do imposto. O projeto segue para sanção do governador.

É importante destacar que a medida também considera a suspensão dos atendimentos presenciais do Detran. Com isso, os veículos novos não estão sendo emplacados. Este procedimento impossibilita o pagamento do IPVA dos automóveis nestas situações.

Por fim, a Secretaria da Fazenda e Planejamento detalhou que vai aguardar a sanção do governador para publicar as novas medidas que garantem a isenção do pagamento. Ação deve contemplar também público específico.

“Os proprietários que pagaram o IPVA de veículos 0 km com multa e juros quando ocorreu situação excepcionais impossibilitando o recolhimento do imposto no prazo legal, como no caso da pandemia, serão restituídos”, explica a nota.

Para realizar a solicitação da restituição dos valores, o interessado poderá realizar o procedimento em qualquer Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Ainda é possível atender nas unidades do Poupatempo. As informações e documentação necessária estão disponíveis aqui.

REDAÇÃO

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