Aqueles trabalhadores que tiveram o seu auxílio emergencial negado pelo governo, podem recorrer a essa decisão. Mas isso pode ser feito apenas uma vez.
Caso o governo mantiver a negativa, essa pessoa fica impossibilitada de fazer uma nova solicitação e perdem qualquer chance de conseguir as parcelas de R$600. O prazo para pedir o auxílio acabou ontem, quinta-feira (2).
De acordo com o Ministério da Cidadania, “caso a pessoa faça a contestação, ela não poderá fazer nova solicitação posteriormente. Importante informar que a contestação só pode ser feita uma vez”, informou.
As informações que estão no site do ministério, dizem que o trabalhador precisa corrigir os dados ou alterar por conta de ter fornecido informações erradas no cadastro. Caso isso ocorra, é preciso fazer uma nova solicitação.
Se o solicitante discordar da análise e entender a situação que o governo está descrevendo como errada ou se alterou alguma informação, o caminho que deve ser feito é uma contestação.
Porém, se o trabalhador contestar antes de realizar uma outra solicitação, não poderá pedir o benefício depois.
As novas solicitações serão analisadas com os outros requerimentos e as contestações são analisadas a partir da atualizações que acontecem nas bases analíticas da Dataprev. O ministério disse que também só é possível fazer uma única nova solicitação.
O que é o auxílio emergencial
O auxílio emergencial foi criado para ajudar os trabalhadores informais nesse momento de pandemia.
Inicialmente, o governo iria fazer o pagamento de três parcelas de R$600, mas foi aprovado que pagamento seja realizado por mais dois meses. Porém o valor deve ser parcelado, desde que no final o resultado seja de R$1,2 mil.
Após a pandemia o auxílio emergencial deve ser integrado ao Bolsa Família e deve virar o Renda Brasil e vai beneficiar essas pessoas que receberam o auxílio neste período em que o país está passando pela crise econômica.