Com todos os impactos da atual crise financeira, as prefeituras têm oferecido descontos e facilidades para o parcelamento do IPTU 2020. Como cada cidade pode apresentar condições específicas, é importante se atentar às regras do seu município.
Como conseguir a 2ª via do IPTU 2020?
Durante a vigência do ano fiscal, as dívidas do IPTU ainda não estão ativas. O que significa que o contribuinte ainda não paga juros da Selic sobre os débitos.
Nestes casos é possível pagar o imposto apenas gerando uma segunda via do IPTU. Você também pode gerar a 2ª via para consultar os valores em atraso antes de buscar pelo parcelamento do imposto.
Confira o passo a passo para emitir o documento:
- Acesse o site da prefeitura de sua cidade
- Busque pela categoria “Impostos”
- Selecione o imposto “IPTU”
- Por fim selecione “Emitir 2ª via do IPTU”
Antes de conseguir baixar ou visualizar o boleto, será necessário informar a inscrição imobiliária de seu imóvel, bem como o ano de cobrança desejado.
Como fazer o parcelamento do IPTU 2020?
Além dos serviços de emissão de 2ª via e consulta ao IPTU, os sites das prefeituras também informam aos munícipes as condições gerais do parcelamento de IPTU.
É importante lembrar que os impostos atrasados antes de 2020 se tornam dívidas ativas, o que vai gerar multa e juros na hora da quitação.
Além dos descontos nos juros e multas do imposto, as prefeituras também facilitam o pagamento através de um número maior de parcelas para o cidadão pagar.
Parcelamento IPTU São Paulo
A cidade de São Paulo possui um portal específico para a negociação de dívidas ativas que pode ser acessado por este link. Os valores em atraso podem ser parcelados em até 36 vezes, desde que a parcela não seja menor que R$ 140,00.
Para dívidas acima de 154 mil reais com a prefeitura, o parcelamento pode ser feito em até 80 vezes.
Parcelamento IPTU Rio de Janeiro
O portal de renegociação da cidade é o “Carioca Digital” que pode ser acessado neste link e em caso de dúvidas a prefeitura disponibiliza um manual detalhado para usar o portal.
O parcelamento da cidade podem ser realizados de forma simplificada em até 24 vezes ou através de formulário digital em até 84 vezes.