Receita Federal prorroga pagamento de tributos e atendimento até o fim de julho

Foi prorrogada até o dia 31 de julho a suspensão de cobranças e os limites para que sejam realizados os atendimentos presenciais nas unidades da Receita Federal de todo o país. A ação foi realizada pela Secretaria da Receita Federal. 

Receita Federal prorroga pagamento de tributos e atendimento até o fim de julho
Receita Federal prorroga pagamento de tributos e atendimento até o fim de julho (Foto:Google)

Essas medidas foram anunciadas por conta da pandemia causada pelo coronavírus e fazem parte das ações para evitar aglomerações e filas.

As mudanças tinham validade até o dia 30 de junho, mas por conta da portaria publicada no “Diário Oficial da União” (DOU) foi prorrogado o prazo. 

De acordo com o órgão “A restrição temporária do fluxo de contribuintes nas unidades de atendimento da Receita Federal visa à proteção dos contribuintes que procuram os serviços, bem como a proteção dos servidores que ali trabalham”, informou. 

Estarão válidas até o dia 31 de julho os prazo para as seguintes ações na Receita Federal:

Apesar disso, ontem (1), voltam a correr os prazos suspensos até o dia 30 de junho de emissão eletrônica de notificação de lançamento da malha fiscal de pessoas física. 

Segundo o órgão, esse atendimento presencial só será feito até o final de julho com agendamento prévio para os serviços de:

  1. Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  2. cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário;
  3. parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
  4. procuração RFB.

Caso esses serviços procurados não se encaixem nesses, o interessado deve fazer o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-Cac), na internet.

Suspensão de prazos e procedimentos na Receita Federal

Além disso, ficam suspensos também até o dia 31 de julho de 2020, os procedimentos administrativos, como:

  1. emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
  2. procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
  3. registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração;
  4. registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração.
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