PONTOS CHAVES
- Aposentadoria por tempo de serviço é pago para trabalhadores com 30 e 35 anos de contribuição
- Solicitação é realizada pelo Meu INSS
- Após a reforma da Previdência as regras foram alteradas
A aposentadoria do INSS por tempo de contribuição é um importante benefício da Previdência Social. Ele é pago para os trabalhadores que comprovarem 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos para as mulheres. Saiba aqui todas as regras relacionadas a aposentadoria do INSS e tire suas dúvidas.
Quem pode ser beneficiário da aposentadoria do INSS por tempo de contribuição?
Todos os cidadãos que tem o tempo mínimo de contribuição e carência necessários de acordo com estas regras:
Conheça as três regras para esse benefício
Regra 1: 86/96 progressiva
- Não existe idade mínima
- Possuir um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
- O resultado da soma da idade e do tempo de contribuição precisa atingir 86 pontos para as mulheres e de 96 pontos para os homens.
- Carência de 180 contribuições mensais.
- É opcional a aplicação do fator previdenciário para o cálculo desse benefício.
Regra 2: 30/35 anos de contribuição (sem alcançar a pontuação 86/96)
- Não existe idade mínima
- Possuir um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
- Carência de 180 contribuições mensais.
- É obrigatória a aplicação do fator previdenciário para o cálculo desse benefício
Regra 3: aposentadoria proporcional
- Segurado precisa ter idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem)
- Tempo total de contribuição precisa ser de
25 anos de contribuição + o tempo adicional (mulher)
30 anos de contribuição + o tempo adicional (homem) - Carência de 180 contribuições mensais.
- Fator previdenciário deve ser aplicado
- Importante ressaltar que a aposentadoria proporcional foi cancelada pela Emenda Constitucional 20/98. Mas, levando em consideração as regras de transição estabelecidas pela EC 20, os segurados filiados ao RGPS até 16/12/98 (apenas estes) ainda possuem direito à aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
- Um período adicional de contribuição equivalente a 40% do tempo que, em 16 de dezembro de 1998, vigência da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, faltava para atingir o tempo 25 anos de contribuição, se mulher, e de 30 anos de contribuição, se homem.
- Por exemplo: um homem que tinha 20 anos de contribuição nessa dia, precisava de 10 para se aposentar pela proporcional. desta forma, para se aposentar pela proporcional hoje, vai precisar comprovar 34 anos (30 anos + 40% de 10 anos).
Como pedir a aposentadoria por tempo de serviço?
- Entre no site Meu INSS
- Clique na opção “ENTRAR” que fica no canto superior direito da tela e faça seu cadastro no MEU INSS.
- Se este for a primeira vez que você acessa o site, realize seu cadastro, clicando no botão “LOGIN”, na sequência, clique na opção “CADASTRE-SE”, e crie sua senha que precisa ter, no mínimo, 9 caracteres , pelo menos uma letra maiúscula, uma letra minúscula e um número.
- Quando entrar no sistema usando sua senha, selecione a opção Agendamentos/Requerimentos, clique em “Novo requerimento”, escreva no campo “pesquisar” a palavra “aposentadoria” e selecione o serviço desejado. Insira todos os dados que serão pedidos, conclua sua solicitação.
- Feito isso, é possível acompanhar o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.
Documentação que pode ser exigida
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver
- Os Documentos relacionados às relações previdenciárias como pro exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, entre outros.
- Demais documentos que o cidadão deseje incluir como simulação de tempo de contribuição. petições e etc.
Informações complementares
- Redução de 5 anos de contribuição para professor (a):
Será preciso comprovar 30 anos de contribuição, para homem, ou 25 anos, para mulher, trabalhados exclusivamente em funções de magistério em estabelecimentos de Educação Básica que engloba: educação infantil, ensino fundamental e médio. - Funções de magistério:
As atividades exercidas por professores em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, conforme definidos na Lei nº 9.394/1996; - Professor universitário
Não é mais contemplado com a aposentadoria por tempo de contribuição de professor após a publicação da Emenda Constitucional nº 20/1998, mas, se cumpriu todos as regras exigidas até 16 de dezembro de 1998 (data em que foi publicação a norma), o professor terá direito de solicitar a aposentadoria, a qualquer tempo, observada a legislação vigente na data em que implementar as condições para ter direito ao benefício; - Período de carência:
para ter direito a este benefício, é preciso que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por, no mínimo, 180 meses. Períodos de auxílio-doença, por exemplo, não são considerados para atender a este requisito (carência); - Valor da aposentadoria proporcional:
a aposentadoria proporcional (Regra 3 citado acima) tem valor reduzido, que vai de 70 a 90% do salário de benefício. Confira as regras de cálculo; - Fim da aposentadoria proporcional:
a aposentadoria proporcional foi extinta em 16/12/1998. Só tem direito a ela quem contribuiu até esta data - Requerimento por terceiros:
Se não puder se dirigir ao INSS, existe a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.
Atendimento
Ficou com alguma dúvida? Se sim é só entrar em contato com a Central do INSS pelo telefone 135 de segunda a sábado das 7h às 22h.