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IRPF 2020: Número do IPTU precisa estar na declaração?

Por Jheniffer Freitas
29 de junho de 2020
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O prazo para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2020) acaba amanhã (30), e muitos se fazem a pergunta se é preciso o número do IPTU constar nas informações sobre o imóvel. Saiba aqui a resposta!

IRPF 2020: Número do IPTU precisa estar na declaração?
IRPF 2020: Número do IPTU precisa estar na declaração? (Foto:FDR)

A Receita Federal não tornou obrigatório a inclusão na declaração do imposto de renda de alguns dados detalhados sobre os imóveis, como o “número do IPTU”, “matrícula do imóvel” e “nome do cartório” onde ele foi registrado.

Mas esses campos já estão no programa de preenchimento da declaração desde o ano de 2018. Antes essas informações eram colocadas no campo de “discriminação”, sem uma ordem e poderia ser colocada só o que o contribuinte considerasse importante.

A recomendação é que o contribuinte que não preencher esses campos, ou que vai declarar um imóvel pela primeira vez, tenha em mãos todos os documentos e deixe tudo informado na declaração do IRPF 2020. 

No próximo ano a chance é grande desses dados se tornarem obrigatórios, por conta disso é bom se organizar.

Aqueles que já colocaram as informações no ano passado, não precisam se preocupar. É preciso apenas a importação do arquivo da declaração do IR 2019 para o programa do IR 2020, que os campos serão preenchidos automaticamente dentro da ficha de “Bens e Direitos” da declaração deste ano. 

Apesar disso, para informar a compra ou venda de imóveis no IRPF 2020 as regras continuam as mesmas. Sendo assim toda compra ou lucro precisa ser declarado para a Receita Federal. 

Se comprou um imóvel é necessário abrir a ficha de “Bens e Direitos”, clique em “Novo” e escolha o código conforme o tipo do bem. Por exemplo, uma casa entra no código 12, um apartamento no código 11.

Depois é só preencher o campo “Discriminação”, incluindo os dados do vendedor, ou seja: nome e CPF ou CNPJ, e as condições do negócio, se o imóvel foi à vista ou financiado.

Outras informações como o uso do FGTS como parte de pagamento, número do contrato de financiamento e nome do banco que financiou, devem ser colocados.

Os outros campos desta ficha da declaração, como a data de aquisição, endereço e área total e informe se o imóvel está registrado no cartório ou não.

No campo “Situação em 31/12/2018” coloque valor zero. No campo “Situação em 31/12/2019” informe o valor efetivamente desembolsado no ano para comprar o imóvel.

Jheniffer Freitas

Jheniffer Freitas

Jheniffer Aparecida Corrêa Freitas é formada em Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes. Atuou como assessora de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e da Secretarial Estadual da Saúde de São Paulo. Há dois anos é redatora do portal FDR, onde acumula bastante experiência em produção de notícias sobre economia popular e finanças.

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