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FGTS liberado! Conheça TUDO sobre o novo saque emergencial

Por Eduarda Andrade
29 de junho de 2020
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PONTOS CHAVES

  • Saque emergencial pode ser retirado a partir de hoje
  • Trabalhadores poderão sacar até R$ 1.045 de suas contas
  • Benefício pode ser consultado via aplicativos

Nova modalidade do FGTS começa a ser paga. A partir de hoje, os trabalhadores com saldo no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço poderão fazer retiradas de até R$ 1.045 de suas contas. O valor é referente ao saque emergencial, novo benefício ofertado pelo governo federal como forma de contenção da crise econômica motivada pelo novo coronavírus. De acordo com as regras de sua MP, a liberação não apresenta tempo de carência e pode ser usufruída por todos os novos e antigos registrados.  

FGTS liberado! Conheça TUDO sobre o novo saque emergencial (Imagem: Reprodução - Google)
FGTS liberado! Conheça TUDO sobre o novo saque emergencial (Imagem: Reprodução – Google)

O recebimento do saque emergencial será destinado para todos os brasileiros que trabalham ou já trabalharam com carteira de trabalho. Além disso, é preciso apresentar um histórico de modo que tenha gerado saldo em suas contas podendo ser ativas ou inativas. 

As contas ativas do FGTS são referentes aos empregos atuais. Já as contas inativas são de trabalhados passados onde ainda há quantias que podem ser utilizadas. No entanto, é preciso ficar atento, pois o auxílio terá um valor máximo, mesmo sob a existência de dois ou mais registros.  

Qual valor do saque emergencial 

O pagamento terá um limite de até R$ 1.045, mas não é de caráter obrigatório. Isso significa que, o trabalhador que quiser sacar apenas metade dessa quantia, não terá problema. O mesmo se aplica para quem desejar não fazer nenhuma retirada.  

É importante ressaltar que, o valor do saque emergencial do FGTS é descontado do fundo de garantia. Não se trata de uma liberação do poder público, como o auxílio emergencial. 

Todos os números sacados serão minimizados dentro do fundo de garantia do próprio trabalhador. Ou seja, um cidadão com R$ 5000 em seu FGTS, se retirar os R$ 1.045 do saque emergencial ficará com R$ 3.955 em conta.  

Como consultar o valor? 

Para quem está em dúvida sobre a quantia presente em seu FGTS, basta acessar o site fgts.caixa.gov.br, o aplicativo FGTS ou então o Caixa Trabalhador. Todas as plataformas solicitam informações como o número do CPF, NIS, data de nascimento, e-mail e senha para cadastro.  

Ao acessar a área restrita, o usuário consegue visualizar o número total de contas presentes em seu FGTS e o valor presente em cada uma dela.  

Tenho mais de uma conta poderei sacar mais? 

Não. Como já mencionado, o limite do pagamento é equivalente ao atual salário mínimo em vigor, de R$ 1.045. O que pode ser feito é sacar quantias diferentes em cada conta, desde que, quando somadas, não ultrapassem o teto apresentado.  

Calendário saque FGTS emergencial 

O pagamento do saque emergencial acontecerá de duas formas. Primeiro o valor será depositado na poupança digital no app Caixa Tem, criado pela Caixa Econômica.

Depois será possível realizar o saque nos caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal, ou então transferir para contas bancárias da mesma titularidade. Confira:  

Nascidos em  Crédito na conta poupança social digital  Disponível para Saque em espécie ou transferência para outras contas 
Janeiro  29/06/2020  25/07/2020 
Fevereiro  06/07/2020  08/08/2020 
Março  13/07/2020  22/08/2020 
Abril  20/07/2020  05/09/2020 
Maio  27/07/2020  19/09/2020 
Junho  03/08/2020  03/10/2020 
Julho  10/08/2020  17/10/2020 
Agosto  24/08/2020  17/10/2020 
Setembro  31/08/2020  31/10/2020 
Outubro  08/09/2020  31/10/2020 
Novembro  14/09/2020  14/11/2020 
Dezembro  21/09/2020  14/11/2020 

 

Diferença do saque emergencial para as demais categorias 

Quem receber o FGTS saque emergencial não ficará impossibilitado de sacar quantias nas demais categorias: tradicional e aniversário. O benefício é de caráter emergencial e não implicará em demais entraves.  

Para os contemplados do saque aniversário, com o calendário atualmente em andamento, o envio continuará sendo feito e a quantia varia de acordo com a situação de cada usuário. 

Já para a modalidade tradicional, em caso de demissão sem justa causa ou financiamento de imóveis, por exemplo, as regras permanecem as mesmas e também não resultará em proibições. 
 

Eduarda Andrade

Eduarda Andrade

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