IPTU 2020: São Cristovão altera vencimento do tributo para agosto

Entre as novidades divulgadas durante este período do novo coronavírus, diversas medidas foram pontuadas para auxiliar de forma positiva os brasileiros, inclusive com a mudança de prazos de pagamento. Entre elas, a Prefeitura de São Cristóvão realizou a prorrogação das datas do vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2020. Segundo a gestão municipal, medida visa diminuir os impactos decorrentes da pandemia.

IPTU 2020: São Cristóvão altera vencimento do tributo para agosto (Montagem/FDR)
IPTU 2020: São Cristóvão altera vencimento do tributo para agosto (Montagem/FDR)

É importante destacar que esta é a segunda vez que o período de pagamento é estendido. Com isto, a medida é válida para as próximas parcelas, nos quais são correspondentes a 2ª parcela no dia 30 setembro.

Além desta, ainda é pontuada a 3ª parcela dia 30 de outubro e a 4ª parcela dia 30 de novembro. Por fim, a 5ª parcela segue para o dia 30 de dezembro. Ainda está estabelecido outros pontos, como o desconto de 10% no pagamento do IPTU 2020.

Para esta ação é destacada que os contribuintes que irão realizar o pagamento de forma à vista, em cota única. Já aqueles que não optarem por este método, deverão realizar o pagamento em parcelas.

Os contribuintes que escolhem realizar o pagamento por parcelamento, é necessário que o mínimo de cada parcela para os contribuintes seja, como cadastrados como pessoa física, de R$ 73,20. Já enquanto para pessoa jurídica será de R$ 146,40.

Para realizar a impressão do documento de pagamento, em detrimento da pandemia, as ações presenciais estão suspensas. O procedimento, por esta vez, pode ser feito pelo site da prefeitura, na aba ‘IPTU 2020’.

Vale lembrar que esta não teve a atualização dos valores venais dos imóveis no valor de 3,91%, no qual representa a base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo e Especial (IPCA-E).

O IPTU 2020

O imposto é instituído pela Constituição Federal cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana. Desta forma, todas as propriedades de zona urbana ou extensão urbana devem realizar o pagamento dos valores anualmente às cidades.

função do IPTU é tipicamente fiscal, e de arrecadação de verbas. Sua finalidade principal é a obtenção de recursos financeiros para os municípios, embora ele também possa ser utilizado como instrumento urbanístico de controle do preço da terra.