Entre as novidades divulgadas durante este período do novo coronavírus, diversas medidas foram pontuadas para auxiliar de forma positiva os brasileiros, inclusive com a mudança de prazos de pagamento. Entre elas, a Prefeitura de São Cristóvão realizou a prorrogação das datas do vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2020. Segundo a gestão municipal, medida visa diminuir os impactos decorrentes da pandemia.
É importante destacar que esta é a segunda vez que o período de pagamento é estendido. Com isto, a medida é válida para as próximas parcelas, nos quais são correspondentes a 2ª parcela no dia 30 setembro.
Além desta, ainda é pontuada a 3ª parcela dia 30 de outubro e a 4ª parcela dia 30 de novembro. Por fim, a 5ª parcela segue para o dia 30 de dezembro. Ainda está estabelecido outros pontos, como o desconto de 10% no pagamento do IPTU 2020.
Para esta ação é destacada que os contribuintes que irão realizar o pagamento de forma à vista, em cota única. Já aqueles que não optarem por este método, deverão realizar o pagamento em parcelas.
Os contribuintes que escolhem realizar o pagamento por parcelamento, é necessário que o mínimo de cada parcela para os contribuintes seja, como cadastrados como pessoa física, de R$ 73,20. Já enquanto para pessoa jurídica será de R$ 146,40.
Para realizar a impressão do documento de pagamento, em detrimento da pandemia, as ações presenciais estão suspensas. O procedimento, por esta vez, pode ser feito pelo site da prefeitura, na aba ‘IPTU 2020’.
Vale lembrar que esta não teve a atualização dos valores venais dos imóveis no valor de 3,91%, no qual representa a base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo e Especial (IPCA-E).
O IPTU 2020
O imposto é instituído pela Constituição Federal cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana. Desta forma, todas as propriedades de zona urbana ou extensão urbana devem realizar o pagamento dos valores anualmente às cidades.
A função do IPTU é tipicamente fiscal, e de arrecadação de verbas. Sua finalidade principal é a obtenção de recursos financeiros para os municípios, embora ele também possa ser utilizado como instrumento urbanístico de controle do preço da terra.