No próximo dia 30 de junho encerra o prazo para que os contribuintes realizem o processo de declaração do IR 2020 (Imposto de Renda). Com isso, alguns já enviaram a Receita Federal todas as informações necessárias.
Após realizar este envio é importante ficar atento no arquivamento de documentos usados. A Receita Federal informa que recomenda-se guardar a documentação que foi enviada por no mínimo 5 anos.
Isto porque a Receita poderá solicitar posteriormente os comprovantes e justificativas sobre as informações apresentadas. Especialistas apontam que caso haja alguma divergência, a apresentação dos comprovantes será necessária.
Os principais documentos que devem ser guardados após o envio da declaração do IR 2020, são:
- Informes de rendimento fornecidos pela empresa empregadora e pelos banco;
- A cópia do arquivo que foi enviado à Receita na IR 2020;
- Todos os comprovantes das despesas informadas pelo contribuinte.
Todos eles devem ser os originais, caso sejam cópias, as mesmas devem estar autenticadas. O procedimento é necessário, para evitar que haja questionamentos dos auditores fiscais.
Confira a documentação completa para declaração do IR 2020
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive de corretora de valores;
- Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, se houver;
- Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue.
- Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão, etc.;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoa jurídica;
- Informações e documentos de outras rendas recebidas no ano de 2018, como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, entre outras;
- Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão, se houver;
- DARFs de carnê-leão.
- Documentos que comprovem a posse, compra e/ou venda de bens e direitos, como veículos e imóveis.
- Comprovantes de dívidas e ônus
- Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.
- Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
- DARFs de renda variável.
- Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e com indicação do paciente);
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de doações efetuadas;
- GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico, quando houver;
- Comprovantes oficiais de pagamento a candidato ou partido político.
Com informações do G1