Há algum tempo tem se falado na possibilidade de extinção do PIS/PASEP. Segundo o secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, os gastos do governo com o abono são equivalente a países europeus de primeiro mundo. Ainda de acordo com o secretário, os gastos incluem despesas com saúde, educação e Previdência Social.
Mansueto propõe que haja uma discussão para definir melhores formas para utilização dessa verba. Sua proposta é extinguir o abono salarial PIS/PASEP, que é pago todos os anos a trabalhadores com carteira assinada por todo o país.
“A gente tem programas que são pouco distributivos, como por exemplo o abono salarial. O abono salarial é quase um 14º salário para quem ganha até dois salários mínimos, e esse é o problema, ele não é focado [nos mais pobres] como os demais programas.”, afirma.
Outro questionamento do secretário é com relação às isenções fiscais a produtos da cesta básica. De acordo com ele, muitas pessoas acabam se beneficiando desse subsídio e que na verdade deveria trazer benefícios apenas à pessoas de baixa renda.
Abono salarial PIS/PASEP
O abono salarial é um benefício que paga um salário mínimo, atualmente R$ 1.045, anualmente aos trabalhadores que tenham trabalhado com carteira assinada no ano anterior.
Esses trabalhadores precisam ser contribuintes do Programa de Integração Social (PIS), para os casos dos trabalhadores da iniciativa privada. Os servidores públicos são beneficiados por serem contribuintes do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Regras para receber o abono salarial:
- Ser trabalhador cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
É importante ressaltar que o abono salarial é pago de forma gradual para os trabalhadores e segue um calendário definido através do mês de nascimento de cada indivíduo, ou do número do seu benefício. Vale lembrar que o valor é proporcional ao tempo de trabalho no ano base.