Governador VETA prorrogação no pagamento do IPTU e IPVA DF 2020

Em razão a pandemia do novo coronavírus, diversas medidas estão sendo implementadas por governos estaduais e também gestões municipais na prorrogação do pagamento dos impostos. Mas, ações perpassam autorização. O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, não autorizou a realização deste procedimento para novos prazos de pagamento das parcelas não vencidas do IPTU e IPVA DF 2020.

Governador VETA prorrogação no pagamento do IPTU e IPVA DF 2020 (Reprodução/Pixabay)
Governador VETA prorrogação no pagamento do IPTU e IPVA DF 2020 (Reprodução/Pixabay)

A medida incluí Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), e a Taxa de Limpeza Urbana (TLP).

Os impostos não tiveram a sua prorrogação autorizada, através do veto do Projeto de Lei nº 1.072, de 2020. O texto pontuava um aumento no prazo de 90 dias para quitar o débito. A autoria foi do deputado Valdelino Barcelos (PP)

O governador justificou a ação mediante que há este novo prazo pode provocar um impacto direto no orçamento do distrito. Ainda segundo ele, poderá prejudicar as próprias políticas públicas que envolvem o enfrentamento do combate ao Covid-19.
Com isto, a não aplicação de multas ou juros sobre parcelas imobiliárias tem ligação ativa. Pois, o distrito recolhe de forma complementar esses valores ao agregar ao número total orçamentário da cidade.
Ele ainda destacou que a medida apresentava estringiria a liberdade do Executivo para dispor sobre os recursos orçamentários, o processo de organização e funcionamento da administração do DF a exercer a direção superior do mesmo.
O texto foi apresentado durante uma sessão remota no último dia 1º de abril, mas só nesta semana foi compartilhada a decisão do governo. A medida teria aplicabilidade apenas aos contribuintes que não tinham possibilidade de fazer o pagamento dos impostos por hora, mediante a crise provocada pela pandemia.
Outros pontos ligados ao mesmo projeto de lei foram aprovados pela gestão. Sendo elas a suspensão das multas para instituições religiosas, nos quais ocupam os terrenos da Terracap. Além disto, proibição sem justificativa sobre o preço de produtos e serviços.
Esta medida é considerada a partir do dia 1º de abril e é válido para os seguintes locais: supermercados, comércios, feiras, lojas, bares, padarias e shoppings, e outros estabelecimentos. Porém, ainda não foi colocado em pauta esta discussão.