Nota Fiscal Paulista: TUDO o que você precisa saber para usar os créditos

 

PONTOS CHAVES

  • A nota fiscal paulista devolve parte dos gastos que o cidadão teve em suas compras
  • O crédito pode abater o valor do IPVA no início do ano 
  • Alguns estabelecimento como açougues, são um dos que mais devolvem parte do valor ao cidadão

Nesta terça-feira (16), a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo liberou cerca de R$19,2 milhões em créditos mensais para os participantes da Nota Fiscal Paulista.

Nota Fiscal Paulista libera mais um lote de créditos; aprenda a consultar
Nota Fiscal Paulista: TUDO o que você precisa saber para usar os créditos (Foto: Google)

O crédito liberado neste mês é referente às compras e doações de documentos fiscais realizados em fevereiro deste ano.

Do total, cerca de R$9,5 milhões foram destinados para as pessoas físicas que fizeram compras apresentando o seu CPF.

As instituições beneficentes que receberam as doações por meio desses documentos fiscais possuem um saldo de R$9,4 milhões para utilizar em seus projetos.

O que é a Nota Fiscal Paulista?

Nota Fiscal Paulista libera mais um lote de créditos; aprenda a consultar
Nota Fiscal Paulista libera mais um lote de créditos; aprenda a consultar (Foto:Google)

A Nota Fiscal Paulista foi criada em outubro de 2007 e integra o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do governo do Estado de São Paulo. O objetivo é reduzir a carga tributária individual dos cidadãos que recebem créditos ao efetuar compras de mercadorias em São Paulo.

Esse sistema distribui até 30% do ICMS  que são efetivamente recolhido pelos estabelecimentos comerciais aos consumidores que solicitam o documento fiscal e informam CPF ou CNPJ, proporcional ao valor da nota fiscal.

Como conseguir os créditos?

O primeiro passo para converter suas compras em créditos na Nota Fiscal Paulista é se cadastrando. Para isso, será preciso acessar a página da Secretaria Estadual da Fazenda e criar o seu login.

Depois de validar seus dados, na hora da compra o consumidor deve informar o CPF ou CNPJ e pedir a nota fiscal nos estabelecimentos comerciais.

Quem tem direito?

Os consumidores, entidades sociais, condomínios e empresas optantes pelo regime do Simples Nacional que tenham informado o CPF ou CNPJ ao fazer uma compra.

Como transferir os créditos acumulados na Nota Fiscal Paulista?

Para fazer a transferência desses recursos para uma conta corrente ou poupança de mesma titularidade, é preciso acessar a página do programa na internet: portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfp.

Na página inicial, logo a esquerda é necessário clicar em “Nota Fiscal Paulista”, depois em “Cidadão”, que está localizado ao lado direito.

Depois disso, é preciso digitar o CPF/CNPJ e a senha cadastrada, se houver. A transferência pode ser realizada pelo aplicativo da Nota Fiscal Paulista. Nas duas opções, os valores serão creditados na conta que foi indicada em até 20 dias.

Os créditos ficam disponíveis pelo período de cinco anos a contar da liberação, e ele pode ser utilizado a qualquer momento dentro desse período de cinco anos. O valor mínimo para realizar a transferência é de R$ 0,99.

A Secretaria da Fazenda e Planejamento já liberou mais de 133,8 milhões para os participantes cadastrados no programa.

Como usar o dinheiro?

Os créditos podem ser usados para pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Para isso é preciso acessar o sistema, vá na opção “Conta Corrente” e clique em “Utilizar Créditos”. Selecione a opção “Desconto no IPVA”.

Após inserir o número do Renavam, clique em “Verificar”. Se a numeração estiver correta, o sistema vai habilitar o botão “Confirmar” e o campo para informar o valor que deseja abater no IPVA. Siga as instruções restantes do sistema para concluir o procedimento.

Quais os estabelecimentos que mais devolvem crédito? 

30%: Açougues, bancas de jornal, livrarias e peixarias. 

20%: Brechós, concessionárias de motocicletas novas e usadas, locais de recarga de cartuchos de impressoras, relojoarias, vidraçarias e lojas de antiguidades, de artigos de caça, de artigos fotográficos, de bijuterias, de conveniência, de discos, de instrumentos musicais, de lubrificantes, de objetos de arte, de peças usadas de carro, de pneumáticas e câmaras de ar, de produtos farmacêuticos homeopáticos e de telefones. 

10%: Bares, casas de chá e suco, casas de doce, casas de frios, depósitos de bebidas, food trucks, lanchonetes, padarias, restaurantes e serviços de bufê. 

5%: Concessionárias de carros novos e usados, duty frees, farmácias, joalherias, lojas de departamento, móveis e eletrodomésticos, mercados e supermercados, papelarias, pet shops, lojas de artigos de iluminação, de artigos médicos, de artigos de viagem e esportivos, de brinquedos, de calçados, de colchão, de ferramentas, de materiais de construção, de tecidos e todos os estabelecimentos varejistas.

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