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Seguro Desemprego: 3 formas de facilitar sua solicitação na quarentena

Por Jheniffer Freitas
17 de junho de 2020
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PONTOS CHAVES

  • O seguro desemprego é pago para aqueles que são demitidos sem justa causa
  • O benefício é pago de três a cinco meses para o trabalhador
  • Com a pandemia, a solicitação deve ser feita pelo site do governo ou pelo aplicativo.

Aqueles que perderam o emprego em meio a essa pandemia causada pelo coronavírus, podem solicitar o seu seguro desemprego na internet. Este é um direito e todos os que trabalham com carteira de trabalha assinada, logo, possuem vínculo empregatício. 

Seguro Desemprego: 3 formas de facilitar sua solicitação na quarentena
Seguro Desemprego: 3 formas de facilitar sua solicitação na quarentena (Imagem FDR)

O seguro desemprego foi criado no ano de 1986, sendo um benefício oferecido pela Previdência Social, no qual o recurso para pagamento vem do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). ‘

O auxílio é garantido por um tempo determinado, pelo período em que o trabalhador está desempregado, porém só recebe aqueles que não foram demitidos por justa causa.

Além disso, o trabalhador deve estar desempregado quando requerer o benefício, ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:

  • pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
  • pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
  • cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

Também, não deve possuir renda própria para o seu sustento e de sua família e nem receber o benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Como solicitar o seguro desemprego? 

Seguro Desemprego: 3 formas de facilitar sua solicitação na quarentena
Seguro Desemprego: 3 formas de facilitar sua solicitação na quarentena (Foto:FDR)

O trabalhador deve solicitar o benefício por meio do portal do governo, o Gov.br. Assim, o trabalhador deve fazer um cadastro para acessar o serviço, informando o CPF, nome, telefone e e-mail.

Outra forma de solicitar o seguro desemprego é utilizando o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que pode ser baixado em smartphones do sistema Android ou iOS.

Além disso, o governo disponibilizou o telefone 158, para que os trabalhadores possam tirar dúvidas sobre o seguro. Essa ligação é gratuita de telefone fixo para todo o país.

Quais os documentos necessários?

Os documentos necessário para a solicitação são documento de identificação, são:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social, documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
  • Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego;
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho​, com o código 01 ou 03 ou 88, devidamente homologado, para os contratos superiores a um ano de trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço; ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço;
  • Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósito e CPF.

Quando posso pedir o seguro desemprego?

O empregado doméstico podem entrar com a solicitação em até 90 dias, ou seja, três meses depois de ser dispensado.

Para poder ser contemplado é necessário que não tenha sido dispensado por justa causa, ter exercido o trabalho doméstico nos último 24 meses antes da dispensa e ter no mínimo 15 recolhimentos, estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social, não ter renda própria de qualquer natureza para a manutenção sua e de sua família.

Nos demais casos, o prazo é de até 120 dias após a data de dispensa que deve constar no requerimento.

Valor e formas de receber

O valor das parcelas leva em consideração a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores da dispensa do trabalhador.

Os pescadores artesanais, empregados domésticos e o trabalhador resgatado, podem receber até 1 salário mínimo, ou seja, R$1.045.

O benefício só pode ser pago diretamente ao beneficiário, com exceção as seguintes situações:

  • morte do segurado, quando serão pagas aos sucessores parcelas vencidas até a data do óbito;
  • grave moléstia do segurado, quando serão pagas parcelas vencidas ao seu curador legalmente designado ou representante legal;
  • moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando serão pagas parcelas vencidas ao procurador;
  • ausência civil, quando serão pagas parcelas vencidas ao curador designado pelo juiz;
  • beneficiário preso, quando as parcelas vencidas serão pagas por meio de procuração.

A parcela liberada após 30 dias da requisição ou saque da parcela anterior. O trabalhador pode acompanhar a situação de sua parcela por meio dos canais: App CAIXA Trabalhador, Serviço de Atendimento ao Cidadão, pelo 0800 726 0207, ou pelo site http://trabalho.gov.br/seguro-desemprego.

Jheniffer Freitas

Jheniffer Freitas

Jheniffer Aparecida Corrêa Freitas é formada em Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes. Atuou como assessora de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e da Secretarial Estadual da Saúde de São Paulo. Há dois anos é redatora do portal FDR, onde acumula bastante experiência em produção de notícias sobre economia popular e finanças.

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