Ainda está aberto o prazo para que contribuintes apresentem suas contas na Receita Federal na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, o IRPF 2020. O prazo para a realização do procedimento encerra em breve.
Mas na hora do preenchimento das informações diversas dúvidas surgem como, por exemplo, as questões relacionadas aos imóveis no nome do declarante. Esta atualização é um procedimento obrigatório.
De acordo com as regras do IRPF 2020, os contribuintes devem ficar atentos, pois é proibida a realização da atualização sobre o preço de imóvel levando em consideração o valor do mercado. Mas existem algumas situações que devem ser observadas.
Estes pontos são aqueles nos quais permites que hajam modificações no valor declarado do imóvel, sendo de um ano para o outro. Os casos observados em que podem ser realizadas as inclusões de mudanças na declaração são para as despesas de construção, reforma e afins.
Caso não tenha realizado nenhuma alteração neste sentido no seu imóvel, é importante não haver nenhuma mudança. Portanto, seguir com os valores antigos é o mais recomendado.
Além disto, as benfeitorias precisam ser comprovadas – essas incluem construção, ampliação ou reforma, também chamadas de benfeitorias – podem ser declaradas apenas se houver a comprovação por documentos, ai o contribuinte pode incorporar ao valor do imóvel.
Contribuinte deverá realizar a guarda da documentação por meio de comprovantes prestados por empresas ou pessoas físicas, notas fiscais e recibos. De acordo com especialistas, é importante guardar estes documentos por até 5 anos após a venda do imóvel.
Com estes detalhes em mente, agora é importante saber como realizar o procedimento no sistema do Imposto de Renda na hora de realizar a declaração. Ou seja, a inclusão desses novos pontos de benfeitoria no valor do imóvel ou financiamento; aprenda:
Passo a passo para incluir mudanças do imóvel no IRPF 2020
Benfeitoria na declaração
- Na ficha “Bens e Direitos”, selecione o imóvel que sofreu construção, reforma ou ampliação.
- Em “Discriminação”, informe sobre a compra do imóvel, detalhes como preço original de aquisição e os gastos com a reforma
Prestações de financiamento
- Parcelas quitadas em 2019 podem ser somadas ao valor do bem informado no ano anterior.
- Informe o valor do ano anterior no campo “Situação em 31/12/2018″ e a soma das parcelas pagas em”Situação em 31/12/2019”
- Procedimento deverá ser repetido nas declarações dos próximos anos até terminar de pagar o imóvel.