Durante a pandemia do novo coronavírus diversas medidas foram tomadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nos últimos meses, o procedimento de solicitação e renovação do auxílio doença passou a ser realizado pela internet.
As medidas autorizadas desde abril incidem sobre o trabalhador que tem direito ao recebimento do benefício, mas não pode – por causa da pandemia – ir até às agências do INSS realizar o perícia médica.
Neste sentido, todos aqueles que estavam com as perícias já marcadas, mas não aconteceram por causa do fechamento das agências ou aqueles que – durante a pandemia – precisaram obter o benefício, é necessário entender o processo.
Já nos casos em que o interessado não tenha feito a perícia no tempo determinado de três meses, poderá ser solicitada a prorrogação. Mas, para isto, é necessário que o trabalhador apresente um novo atestado médico.
Para receber a quantia mensal, o interessado deverá seguir alguns passos e atender alguns critérios para garantir. O procedimento será realizar online, através da plataforma Meu INSS, sistema do Instituto para gerenciamento de benefícios.
As novas perícias serão realizadas quando houver o término do regime de quarentena nas agências em todo o país. As prorrogações nos recebimentos podem ser feitas com prazo máximo de 3 meses; ou quando há a conversão da antecipação em concessão definitiva do auxílio-doença, sempre apresentando atestado.
Passo a Passo para solicitar o Auxílio Doença
- Ao realizar o login no site ou app “Meu INSS”;
- Clique na opção “Agendar Perícia”. Caso ainda não tem senha, cadastre-se para realizar o login;
- Selecione a opção “Perícia Inicial”;
- Na pergunta “Você possui atestado médico”, selecione a opção “SIM” e continue;
- Após, preencha todos os dados e clique na opção “Avançar”
- Na seção “Anexos”, clique neste sinal (+) e para inserir o documento clique no botão “Anexar”;
- Em seguida, selecione o documento no seu computador ou celular e clique em “Enviar”.
- Pronto, agora é só seguir os passos detalhados em tela e clicar em “Gerar Comprovante”.
O INSS destaca que só serão aceitos atestados médicos que estejam com as seguintes informações de forma legível e sem rasuras:
- Assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
- Detalhamento sobre a doença ou CID;
- Prazo estimado de repouso necessário.
O envio da documentação só deverá ser feita quando o solicitante atender os critérios de concessão, inclusive o que se diz respeito a carência quando exigida. A portaria destaca que o benefício poderá ser repassado por no máximo três meses.
Por fim, caso o trabalhador apresente um atestado falso, o INSS alerta que atitude será configurada em “crime de falsidade documental e sujeitará os responsáveis às sanções penais e ao ressarcimento dos valores indevidamente recebidos”.