Antecipação do auxílio doença acontece via internet; saiba quem tem direito

Durante a pandemia do novo coronavírus diversas medidas foram tomadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nos últimos meses, o procedimento de solicitação e renovação do auxílio doença passou a ser realizado pela internet.

Antecipação do auxílio doeça acontece via internet; saiba quem tem direito (Reprodução/Internet)
Antecipação do auxílio doença acontece via internet; saiba quem tem direito (Reprodução/Internet)

As medidas autorizadas desde abril incidem sobre o trabalhador que tem direito ao recebimento do benefício, mas não pode – por causa da pandemia – ir até às agências do INSS realizar o perícia médica.

Neste sentido, todos aqueles que estavam com as perícias já marcadas, mas não aconteceram por causa do fechamento das agências ou aqueles que – durante a pandemia – precisaram obter o benefício, é necessário entender o processo.

Já nos casos em que o interessado não tenha feito a perícia no tempo determinado de três meses, poderá ser solicitada a prorrogação. Mas, para isto, é necessário que o trabalhador apresente um novo atestado médico.

Para receber a quantia mensal, o interessado deverá seguir alguns passos e atender alguns critérios para garantir. O procedimento será realizar online, através da plataforma Meu INSS, sistema do Instituto para gerenciamento de benefícios.

As novas perícias serão realizadas quando houver o término do regime de quarentena nas agências em todo o país. As prorrogações nos recebimentos podem ser feitas com prazo máximo de 3 meses; ou quando há a conversão da antecipação em concessão definitiva do auxílio-doença, sempre apresentando atestado.

Passo a Passo para solicitar o Auxílio Doença

INSS destaca que só serão aceitos atestados médicos que estejam com as seguintes informações de forma legível e sem rasuras:

O envio da documentação só deverá ser feita quando o solicitante atender os critérios de concessão, inclusive o que se diz respeito a carência quando exigida. A portaria destaca que o benefício poderá ser repassado por no máximo três meses.

Por fim, caso o trabalhador apresente um atestado falso, o INSS alerta que atitude será configurada em “crime de falsidade documental e sujeitará os responsáveis às sanções penais e ao ressarcimento dos valores indevidamente recebidos”.

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