Uma das funcionalidades oferecidas por bancos do país é a antecipação da restituição do IRPF 2020 (Imposto de Renda Pessoa Física). Com este novo procedimento, os contribuintes podem ter o dinheiro em mãos de forma mais rápida.
Em meio a pandemia do novo coronavírus, brasileiros tem buscado alternativas para tentar reorganizar as finanças e conseguir cumprir com as obrigações financeiras durante este momento de crise.
A antecipação é uma espécie de empréstimo, no qual condições são impostas pelo banco, como possibilidade de cobrança de juros e multas. Por isto, realizar este procedimento deve ser bem pensado antes de ir atrás do serviço.
Para os que tem dúvidas sobre como funciona, é simples! Ao identificar o valor que será recebido na restituição, o banco irá oferecer ao cliente a proposta de ter a quantia de forma antecipada. Porém, quando a Receita Federal realizar o pagamento, o dinheiro será destinado ao banco e juros são cobrados.
Em entrevista ao portal UOL, especialistas detalham que o procedimento pode ser realizado para aqueles que estão no “vermelho”, ou seja, sem nenhuma renda. Já para os que tem ainda outras fontes, o indicado é esperar.
Existem algumas situações que valem a pena realizar esse adiantamento, mas para isso é necessário conversar com o banco e entender qual a taxa de juros praticada na operação. De acordo com o Banco Central, varia entre 1,79% a 3,69% ao mês.
Com isto em mente, é interessante observar para onde será destinado esse dinheiro que o contribuinte solicita como adiantamento. Se for para o uso no pagamento do cartão de crédito, é válido.
Uma vez que operadores de cartão cobram juros mais altos que os pontuados por bancos na antecipação do Imposto de Renda – com a média de 6,8% ao mês. Sendo assim, observando taxa de juros e aplicação do dinheiro é possível verificar se vale a pena ou não.
Porém em todo esse procedimento há um risco, segundo especialistas, é de cair na malha filha. Caso a Receita retenha a declaração acusada de erros, a restituição do IRPF 2020 não será liberada. É necessário, portanto, entender, antes de fechar com o banco, como ficaria nesses casos – se haverá cobrança a mais de juros.
Calendário restituição do IRPF 2020
- 1° lote: 29 de maio
- 2° lote: 30 de junho
- 3° lote: 31 de julho
- 4° lote: 31 de agosto
- 5° lote: 30 de setembro