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IR 2020: Conheça a plataforma que reúne todos os informes de renda em um só lugar

Por Paulo Amorim
10 de junho de 2020
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Isenção do Imposto de Renda vai mudar e 13,7 deixarão de pagar tributos em 2023

Isenção do Imposto de Renda vai mudar e 13,7 deixarão de pagar tributos em 2023. (Imagem: Montagem/FDR)

Imagina a praticidade de reunir em um só lugar todos os informes de rendimento de contas e aplicações para o Imposto de Renda (IR 2020)? Foi exatamente nisso que a plataforma consolidadora de investimentos Fliper fez ao lançar a ferramenta batizada de Consolidador IR.

IR 2020: Conheça a plataforma que reúne todos os informes de renda em um só lugar
IR 2020: Conheça a plataforma que reúne todos os informes de renda em um só lugar (Imagem FDR)

A ferramenta envia para o usuário através de email seus documentos, fazendo com que não seja preciso entrar em cada corretora ou plataforma de instituição financeira para reunir as informações. Porém, para usufruir do recurso é necessário que todas as contas de investimentos estejam cadastradas na plataforma.

O sócio fundador da Fliper, Renan Georges disse que:

“Uma das missões do Fliper é facilitar e simplificar a gestão de investimento dos brasileiros. Com o Consolidador de IR, as pessoas podem preencher a Declaração do Imposto de Renda de forma rápida e eficiente”.

A fintech recebeu recentemente um grande investimento da XP Inc., que comprou uma participação majoritária.

O acesso ao Consolidador IR é fácil, basta clicar na opção “Receber Informes” que fica na tela principal do aplicativo da fintech e escolher as instituições de que deseja receber os informes de rendimento para o IR 2020. Feito isso, o usuário passa a receber seus informes através do email cadastrado no aplicativo.

O prazo de envio da declaração do Imposto de Renda foi estendido até 30 de junho devido a pandemia do coronavírus.

Quem deve declarar o IR 2020

  • A declaração é obrigatória para todos que receberam rendimentos tributáveis maiores que R$28.559,70 no ano passado;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, e que somados tenham sido maiores a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem recebeu, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2019, receita bruta em valor maior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Contribuintes que até 31 de dezembro de 2019, tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluindo de terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
    Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2019;
  • Quem escolheu a isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da assinatura do contrato de venda.
Paulo Amorim

Paulo Amorim

Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.

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