Quando a contratante pode diminuir a multa rescisória do FGTS?

Muitos trabalhadores não sabem, mas existe a possibilidade de redução do pagamento da multa do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Isso ocorre quando a empresa alega motivo de força maior para que tenha efetuado a rescisão do contrato de trabalho com o empregado.

Quando a contratante pode diminuir a multa rescisória do FGTS?
Quando a contratante pode diminuir a multa rescisória do FGTS? (Imagem FDR)

Atualmente, com a pandemia, os empregadores podem utilizar esse motivo para a redução da multa. Isso porque, segundo a MP (Medida Provisória) nº 927, o Estado de Emergência pode ser considerado com força maior.

Em resumo, em casos de demissão sem justa causa, o empregador pode reduzir a multa de 40% para 20%.

Mas precisamos ressaltar que essa redução só pode acontecer se o problema resultar o fechamento da empresa ou estabelecimento em questão. De forma geral, nesse caso, a empresa teria que comprovar que o seu fechamento é em consequência da Covid-19.

Por isso, o trabalhador precisa estar atento para não ter sua multa de FGTS reduzida de forma ilegal.

Multa de FGTS

Todo trabalhador que esteja com carteira assinada, ou seja, esteja sobre a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), tem o direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Vale lembrar que a lei se aplica também a trabalhadores temporários, rurais, avulsos, intermitentes, safreiros, diretores não empregados e atletas profissionais.

O FGTS foi instituído em 1966 e veio como uma maneira de garantir a segurança financeira dos trabalhadores que são dispensados sem justa causa. Além disso, esse saldo serve para ser utilizado na compra de imóveis, doenças graves, aposentadoria, entre outros.

Normalmente, em caso de demissões sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saque total de seu saldo – referente a empresa em que trabalhava até então – e também recebe 40% de multa em cima do valor total. O cálculo é feito em cima de todos os depósitos realizados durante o período de trabalho.

Para saber o saldo do FGTS, o trabalhador pode acessar o site da Caixa através do endereço http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/extrato-fgts/, ou pode fazer a consulta por meio do aplicativo FGTS, baixado de forma gratuita nas lojas Google Play Store ou Apple Store.

 

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