Moradores da cidade de Boa Vista (Roraima) ganham novas datas para a quitação de seus IPTU 2020. Nessa semana, a prefeitura municipal informou que os prazos do Imposto Predial Territorial Urbano foram modificados para o mês de julho. O pagamento é referente a primeira parcela, intitulada de cota única, e permitirá que a população tenha descontos no valor total. De acordo com a gestão, a decisão foi tomada levando em consideração os efeitos do novo coronavírus.
Além de alterar as datas do IPTU, mudou-se também os dias para quem paga as taxas de coleta de lixo. Para esse grupo o pagamento poderá ocorrer em até quatro parcelas.
Desse modo, o calendário do IPTU 2020 funcionará da seguinte forma:
- IPTU – 13 de julho, 10 de agosto, 10 de setembro, 13 de outubro, 10 de novembro e 10 de dezembro;
- TCL – 13 de julho, 10 de agosto, 10 de setembro e 13 de outubro
Os contribuintes que forem prestar conta do IPTU permanecerão com a oportunidade de realizar o pagamento em até seis parcelas, mas sem reajustes e demais descontos.
Segundo a Prefeita Teresa Surita, a decisão espera ajudar os cidadãos no período de crise e incentiva-los a pagar os impostos.
“Estamos avaliando todas estas questões com muita sensibilidade, pois a pandemia impacta vários aspectos. Enquanto for necessário, nós iremos adiar e prorrogar estas taxas até todos terem condições de arcar com isso. Não poderíamos fazer diferente”, explicou.
Isenção para aposentados e pensionistas no IPTU 2020
No caso das pessoas acima de 60 anos, a prefeita determinou que o pedido de isenção do imposto fosse renovado automaticamente. Isso significa que o grupo não precisará sair de suas casas até os órgãos públicos para terem acesso a esse direito.
A medida será válida para todos aqueles que em 2019 estavam isentos. Além disso, quem tiver terrenos de até 500 metros ou imóveis de até 60 metros também ficarão livres do pagamento.
Para quem desejar solicitar a primeira isenção, o prazo foi prorrogado, deixando de ser até 29 de maio para ficar até o dia 30 de outubro. Nesse caso, poderão solicitar os aposentados e pensionistas que apresentem uma renda de até R$ 3.660, tenham um único imóvel cadastrado em seu nome e resida nele.