Nesta quarta-feira (3), os shoppings de Cuiabá vão retomar suas atividades, de acordo com o decreto assinado nesta terça-feira pelo governo do estado do Mato Grosso.
O decreto institui obrigações que os estabelecimentos devem cumprir para que sejam minimizados os efeitos da propagação do novo coronavírus.
Hoje, as atividades do setor voltam a funcionar, mas terão os seus dias e horários alternativos para evitar as aglomerações e a exposição ao vírus.
O plano estratégico determinou que os shoppings centers retornam com horário de atendimento de segunda-feira a sábado das 14h às 22h, e o sistema delivery operando de segunda-feira a domingo, das 10h às 22h.
Já para o Shopping Popular, o horário estabelecido é de segunda a sábado, das 09h às 17h.
O prefeito da cidade, Emanuel Pinheiro, disse que cada estabelecimento vai assumir uma responsabilidade para evitar a propagação do vírus e que haverá fiscalização das medidas determinadas.
Para essas atividades, o decreto determina que até o dia 30 de junho eles só poderão ter lotação de 30% da sua capacidade total.
Após esse período terá um aumento e a lotação passará a ser de 50% da capacidade. Se esse limite for ultrapassado, as portarias e acessos ao estacionamento devem ser fechados, até que a saída de pessoas seja realizada para que possa entrar novas.
No Shopping Popular de Cuiabá, o funcionamento vai acontecer com a limitação de abertura de 50% do boxs, alternando as datas, com a intenção de que todos possam funcionar em dado período de tempo.
Da mesma forma, as praças de alimentação dos shoppings centers, que retornam apenas no dia 9 de junho, também deverão reduzir em 50% o número de mesas ofertadas.
Além disso, será necessário realizar o controle do fluxo de entrada e saída de pessoas, respeitado o distanciamento mínimo de 1,5m, assim como a aferição de temperatura corporal dos clientes na entrada do estabelecimento.
Será necessário realizar a demarcação (sinalização) no piso, com fita de auto adesão ou produto similar, nos locais em que exigem a formação de filas.
Não se pode esquecer que é obrigatório o uso de máscara de proteção, pelos funcionários, colaboradores, prestadores de serviço e clientes.
O estabelecimento deve ofertar permanente de álcool em gel 70% espalhados pelas dependências do empreendimento, e realizar a desinfecção das áreas comuns via sistema de borrifamento a cada 48 horas.
Foi suspenso o serviço de disponibilização de cadeiras de rodas e carrinhos de bebê aos clientes e diminuiu o número de banheiros ofertados ao público, garantindo a permanência de um funcionário fixo no local, bem como a desativação de pias e mictórios com distância inferior a 1,5m.