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Investi, mas ainda não lucrei com o mercado imobiliário; como declarar no IR?

Por Sandro Messa
1 de junho de 2020
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A compra e venda de casas, apartamentos e terrenos são obrigatórios na declaração do imposto de renda. Isso não quer dizer que o contribuinte deve recolher impostos em todos os casos, entenda melhor como você deve declarar no IR o investimento imobiliário.

Investi, mas ainda não lucrei com o mercado imobiliário; como declarar no IR?
Investi, mas ainda não lucrei com o mercado imobiliário; como declaro no IR? (Imagem: Reprodução Google)

Embora compra e venda de imóvel precisem ser declarados, é na venda do bem que existe o recolhimento de imposto.

Uma vez que o imposto de renda incide sobre o lucro financeiro obtido com a operação de compra e venda de imóveis.

Quando você começa a investir e compra o imóvel, o imposto recolhido é o Imposto de Transferência de Bem Imóvel (ITBI) e é pago ao município onde fica o imóvel.

Compradores e vendedores têm maneiras diferentes de declarar o imóvel na declaração anual.

Se você ainda não lucrou com o imóvel, provavelmente ainda não precisa recolher o imposto de renda, mas cada caso tem uma maneira diferente de fazer a declaração.

Comprei um imóvel, mas ainda não consegui vendê-lo. Como declarar no IR?

Ao comprar ou imóvel, o contribuinte deve incluir o bem na coluna “Bens e Direitos” da sua declaração.

Junto com todas as informações da propriedade, tanto do local e tamanho do imóvel quanto do valor e forma de pagamento.

Nas compras financiadas ainda será necessário colocar o valor pago durante o exercício, quanto ainda falta e se houve a utilização do FGTS.

Vendi um imóvel, mas não lucrei com a operação. Como declarar no IR?

Como falamos, se houver a incidência de IR, ele acontece sobre o lucro, ou seja, você precisa mostrar todos os gastos com imóvel provando que não teve lucro financeiro com a operação.

Também é possível ficar livre dos imposto caso utilize o valor da venda para comprar outro imóvel em até 180 dias.

Independente da maneira que vai utilizar é importante guardar todos os recibos e notas dos valores gastos com o novo imóvel.

Como tudo que é gasto pode e deve ser utilizado para fazer o abatimento, tenha certeza de pedir nota de tudo que puder.

Confira os gastos que podem ser abatidos:

  • Corretagem;
  • Reformas;
  • Gastos com escrituração etc.

De maneira geral tudo o que você precisar gastar com o imóvel antes de vender, poderá ser usado para provar que não obteve lucro financeiro com a operação.

Vendi um imóvel a prazo e ainda não obtive lucro. Como declaro o IR?

Neste caso também valem as regras acima, com algumas mudanças. O imóvel que foi vendido continua na coluna “Bens e Direitos” da sua declaração.

O bem continuará aparecendo na sua declaração até o novo dono terminar de te pagar o imóvel. 

Até lá você terá de incluir o imóvel vendido na declaração. Junto com todas as informações que tínhamos falado.

A cada ano será atualizado o valor que foi recebido no último exercício.

Para todos os casos que mencionamos, uma ferramenta que vai ter ajudar bastante é o Programa de apuração de Ganhos de Capital.

Um software desenvolvido pela Receita Federal para ajudar na hora de contabilizar e declarar os ganhos com a venda de imóveis.

Ao utilizar o programa é possível informar todos os detalhes da venda, como os valores, corretagem, custos e até dados do corretor.

O próprio sistema consegue calcular de deve ser recolhido IR ou se o contribuinte se enquadra nas isenções.

Após utilizar o program ele exporta os dados para a sua declaração anual, facilitando na hora de preencher as informações do imóvel.

Sandro Messa

Sandro Messa

Sandro Messa possui bacharelado em Ciências e Humanidades e Ciências Econômicas pela Universidade Federal do ABC (UFABC). No mercado de trabalho, tem passagem pelo Banco Mercantil do Brasil, como gerente de relacionamento. Atuou também como assessor de investimentos no Itaú Personnalité e na XP Investimentos. Atualmente, trabalha como Consultor Financeiro e dedica-se à redação do portal FDR.

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