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IPVA e IPTU do DF poderão ser parcelados em 12 vezes no crédito; saiba como!

Por Jheniffer Freitas
29 de maio de 2020
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IPVA SC 2020 tem mais um vencimento para esta quinta-feira

IPVA SC 2020 tem mais um vencimento para esta quinta-feira (Foto: Felipe Menezes)

Nesta semana, a Secretaria de Economia do Distrito Federal determinou que o pagamento do Impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), e sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), podem ser parcelados em até 12 vezes no cartão de crédito. 

IPVA e IPTU do DF poderão ser parcelados em 12 vezes no crédito; saiba como!
IPVA e IPTU do DF poderão ser parcelados em 12 vezes no crédito; saiba como! (Foto: André Borges/Agência de Brasília)

Segundo a Secretaria essa nova forma de pagamento não vai aumentar os custos para o Distrito. O valor será recebido de forma integral pelas empresas, e à vista tudo que for pago, mesmo que seja parcelado no cartão. 

Esse serviço foi autorizado depois de um decreto em julho de 2019, que desde então as empresas estão passando por um processo de credenciamento na secretaria para assim estarem aptas a fazer esse parcelamento.

Poderão ser parceladas as dívidas inscritas ou não em dívida ativa. Se preferir, o parcelamento poderá ser realizado da forma tradicional, gerando boletos diretamente no site da Receita do Distrito Federal.

Segundo informações da pasta, outros impostos vão poder ser parcelados mais para frente. Aqueles que estiverem interessado em fazer o pagamento de seu IPVA ou IPTU de forma parcelada, poderão entrar nos sites das empresas credenciadas.

A Receita do Distrito Federal recomenda que os contribuintes realizem uma pesquisa antes de fazer os pagamentos, pois podem haver algumas taxas de juros diferentes. 

Esse parcelamento pode ter um ou mais impostos, taxas, contribuições e outras receitas. Por conta disso, a orientação é de que as empresas deixem os valores claros para o usuário para que depois não haja confusões. 

As instituições privadas que realizam o serviço terão o prazo de até 48 horas para repassar, integralmente, o valor dos tributos aos cofres públicos. 

Depois desse prazo, a Secretaria de Economia recomenda que o contribuinte acesse o portal e consulte a quitação do imposto na área restrita.

O IPVA é um imposto Estadual e por isso, suas datas e seus valores variam de um estado para outro. Já o IPTU é um imposto municipal, e os valores variam de acordo com o local do imóvel e a cidade.

Porém, o não pagamento dos tributos  implica no acréscimo de multa e juros sobre os valores não quitados. Além disso, sem o IPVA o motorista não pode licenciar o seu carro, pode ter o carro apreendido, caso seja parado por autoridades que podem apontar o não quitamento da dívida.

Em ambos, caso não haja pagamento o contribuinte poderá  ter o seu nome inscrito em dívida ativa, assim não poderá solicitar crédito nos bancos. 

Jheniffer Freitas

Jheniffer Freitas

Jheniffer Aparecida Corrêa Freitas é formada em Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes. Atuou como assessora de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e da Secretarial Estadual da Saúde de São Paulo. Há dois anos é redatora do portal FDR, onde acumula bastante experiência em produção de notícias sobre economia popular e finanças.

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