INSS recebe autorização para contratar militares e aposentados

Nesta quarta-feira (27), o Tribunal de Contas da União (TCU) liberou a contratação emergencial de militares da reserva e de aposentados para ajudar os funcionários do INSS a reduzir a fila de solicitação de benefícios.

INSS recebe autorização para contratar militares e aposentados
INSS recebe autorização para contratar militares e aposentados (Foto: FDR)

Os ministros da Corte seguiram o relator do processo, Bruno Dantas, e não suspenderam a participação de servidores das Forças Armadas, como queria o Ministério Público. Eles decidiram que vão examinar o caso no ponto de vista técnico. 

Sendo assim, a divulgação do resultado final do processo seletivo pelo INSS está mantida para esta sexta-feira (29). Os dados do órgão mostram que até semana passada, havia cerca de 1,5 milhão de benefícios em análise.

Segundo o cronograma que está ativo, o início das atividades dos aposentados da carreira do seguro social está previsto para o próximo dia 8 de junho.

Os servidores temporários vão trabalhar exclusivamente no exame de requerimentos, e isso deve acelerar essa resposta dos pedidos para os segurados. 

O órgão espera que até outubro deste ano, o estoque de benefícios que estão aguardando a análise há mais de 45 dias, seja zerado.

Pela lei, o INSS tem o período de 45 dias para fazer a análise da solicitação e para a concessão do benefício.

Ainda não há uma data definida para que seja assinado o contrato com os militares. Esses profissionais vão trabalhar no atendimento ao público e apoio operacional para os servidores do INSS.

Bruno Dantas, ao dar o seu voto, comentou que a matéria é polêmica e lembrou que uma das argumentações do Ministério Público é que a contratação de militares fere o princípio constitucional da isonomia. 

Isto, pois o edital restringe o processo de convocação para um grupo específico. Mas recomendou o indeferimento do pedido de suspensão, embora o tema continue sendo analisado tecnicamente pelo TCU. ”O melhor a ser feito no momento é indeferir a medida cautelar”, afirmou.

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