Bolsa Família e auxílio emergencial obrigam Brasil a pedir empréstimo internacional

Em meio a pandemia provocada pelo novo coronavírus, diversas ações precisam ser tomadas para garantir o repasse dos valores para os brasileiros que são adeptos a benefícios liberado pelo governo federal. De acordo com informações compartilhadas nesta semana, para conseguir custear o repasse dos valores de parte do auxílio emergencial e da ampliação do Bolsa Família, será necessário recorrer à empréstimo internacional.

Bolsa Família e auxílio emergencial obrigam Brasil a pedir empréstimo internacional (Reprodução/Internet)
Bolsa Família e auxílio emergencial obrigam Brasil a pedir empréstimo internacional (Reprodução/Internet)

A medida, apesar de ter sido adotada em tempos de crise, vai ser detalhada como forma de empréstimo sendo superior a R$ 20 bilhões (US$ 4,1 bilhões). O valor será destinado para o custeio das medidas adotadas pelo governo durante a pandemia.

Além destes pontos ainda são inclusos neste valor os repasses garantidos com as parcelas do seguro-desemprego, e a compensação a trabalhadores que tiveram redução de jornada e salário.

Vale ressaltar que este empréstimo tem sido discutido já algum tempo junto com técnicos da pasta e a equipe econômica colocou em pauta o assunto desde abril, quando a pandemia já estava avançada no país e os benefícios foram liberados.

Mesmo com as medidas de distanciamento que são necessárias para tentar barrar a propagação do vírus, as questões econômicas entram em uma discussão séria, pois o impedimento de abertura de comércios.

Distribuição do valor do empréstimo

De onde virá os recursos

De acordo com a equipe econômica, a expectativa é de que mesmo com dólar alto, o valor de custo é relativamente pequeno em juros. Sendo assim, não é considerado riscos às contas públicas.

A estratégia atual é diversificar as fontes de empréstimos, aproveitando um prazo longo e juros baixos. Concessão foi aprovada no último dia 18 de maio, na Comissão de Financiamentos Externos. Pagamentos dos valores variam conforme o organismo multilateral, com prazos de até 25 anos.

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