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Atenção! Câmara aprova auxílio emergencial para profissionais da cultura

Por Paulo Amorim
27 de maio de 2020
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Atenção! Câmara aprova auxílio emergencial para profissionais da cultura

Esplanada (Google)

Um projeto de lei que destina R$3 bilhões da União para a realização de ações emergenciais ao setor cultural em meio a crise causada pelo coronavírus foi aprovada ontem (26) pela Câmara dos Deputados. Uma destas ações é o pagamento de um auxílio emergencial no valor de R$600 aos profissionais informais da área artística. Agora o texto segue para o Senado.

Atenção! Câmara aprova auxílio emergencial para profissionais da cultura
Atenção! Câmara aprova auxílio emergencial para profissionais da cultura (Foto Google)

O setor cultural é responsável por empregar cerca de 5 milhões de pessoas em todo o Brasil. O projeto determina que o dinheiro deve ser usado por estados, Distrito Federal e municípios para a implementação de políticas para o setor e inclui:

O pagamento de três parcelas de R$ 600 aos trabalhadores do setor, entre eles artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte.

A destinação mensal de subsídios (de no mínimo de R$ 3 mil e no máximo de R$ 10 mil) para manutenção de espaços artísticos e culturais e de micro e pequenas empresas culturais que em decorrência da pandemia tiveram as suas atividades interrompidas.

A realização de atividades artísticas e culturais que tenham a possibilidade de ser transmitidas pela internet ou por redes sociais.

A deputada Jandira Feghali (PcdoB-RJ) que é relatora do projeto de lei, sugeriu em seu discurso no plenário que a lei recebesse o nome de “Lei Aldir Blanc”, uma homenagem ao compositor que faleceu em decorrência da Covid-19.

Regras da lei do auxílio emergencial

O projeto diz que a divisão dos R$3 bilhões terá que seguir as seguintes regras

  • 50% para os estados e o Distrito Federal, sendo 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e 80% proporcionalmente à população;
  • 50% aos municípios e ao Distrito Federal, sendo 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% de acordo com a população.
  • O repasse será feito em uma única parcela pela União e deve acontecer em até 15 dias após a data de publicação da lei.
  • O pagamento do benefício emergencial aos profissionais será cedido, retroativamente, desde 1º de junho de 2020.
  • O recebimento da renda emergencial é limitado a dois integrantes da mesma família.
  • Mães solteira e chefe de família vão contar com duas cotas da renda emergencial.
  • Se caso o auxílio emergencial que é pago aos trabalhadores informais em geral seja prorrogado, o benefício criado para aos profissionais do setor cultural também será estendido pelo mesmo período.

Exigências para recebimento

É necessário para receber o auxilio neste caso:

  • atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural nos 24 meses anteriores à lei. A comprovação poderá ser documental ou por autodeclaração;
  • não ter emprego formal ativo;
  • não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família;
  • ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou ter renda familiar mensal total de até três salários mínimos, o que for maior;
  • não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributários acima de R$ 28.559,70;
  • inscrição e respectiva homologação em, pelo menos, um dos cadastros referentes a atividades culturais; e
  • não ser beneficiário do auxílio emergencial do governo pago aos trabalhadores informais.
Paulo Amorim

Paulo Amorim

Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.

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