PONTOS CHAVES
- Trabalhadores poderão sacar até R$ 1.045 de seu fundo de garantia
- Liberação terá início no dia 15 de junho e atenderá a um grupo específico
- Consulta do saldo informará quem tem direito ao pagamento
Brasileiros contarão com rodada especial de liberação do FGTS emergencial. Devido à crise ocasionada pelo novo coronavírus, o governo federal publicou uma MP na qual permite a liberação de até R$ 1.045 dos Fundos de Garantia por Tempo de Serviço dos trabalhadores. O pagamento começará no dia 15 de junho e não resultará em demais entraves no que diz respeito aos auxílios trabalhistas. Se você deseja ter acesso a quantia, no texto abaixo informaremos quais os procedimentos para receber o valor.
O primeiro ponto importante a saber é quem tem direito ao benefício. De acordo com o texto validado pelo presidente Jair Bolsonaro, o pagamento poderá ser ofertado para todos os trabalhadores que possuem contas ativas (do emprego atual), ou inativas (de empregos anteriores) no FGTS, e apresentem saldo em algumas delas.
Qual o valor da retirada?
O teto do pagamento do FGTS emergencial é de R$ 1.045, independente de quantas contas o trabalhador possuí. No entanto, o valor final varia de acordo com o histórico e saldo.
Para quem tem mais de uma conta, por exemplo, o saque será feito inicialmente nas que estiverem ativas. Somente após essa rodada é que a quantia passará a ser debitada das contas inativas que tiverem com o saldo inferior.
Todos os trabalhadores que tiverem saldo acima de um salário mínimo, terão direito a quantia total de R$ 1.045. Quem possuí menos do que isso, pode zerar o seu fundo de garantia.
Quais as datas de pagamento do FGTS emergencial?
Apesar da MP 946/2020 já ter sido validada, o governo ainda não informou o calendário da liberação. Até o momento, só se sabe que os saques terão início no dia 15 de junho e ficarão disponíveis até o dia 31 de dezembro.
A administração bancária será feita pela Caixa Econômica Federal que deverá informar se os beneficiários precisarão ir até as agências ou se poderão receber por meio de transferências digitais em suas contas. Até o momento, o depósito automático só foi aceito para quem já está vinculado a instituição.
Será possível fazer transferência para outros bancos?
De acordo com o texto da MP, os segurados que desejarem receber por meio de outra instituição precisarão informar ao governo os dados bancários da mesma, desde que, obrigatoriamente, o registro seja da mesma titularidade do trabalhador. O serviço não irá cobrar valores extras pelas TED’s.
Sou obrigado a receber o FGTS emergencial?
Para quem está com pouco saldo no fundo e não deseja ter acesso ao pagamento, a retirada não será obrigatória. Aqueles que desejarem, poderão manter a quantia em seus FGTS, basta não sacar o valor depositado e ele automaticamente será devolvido para o fundo de garantia.
Como consultar saldo do FGTS
Se você está em dúvida se tem direito ou não ao recebimento, basta consultar seu saldo do FGTS. O serviço pode ser feito pelo site da Caixa (fgts.caixa.gov.br) ou então pelo app FGTS. Para acessar a área pessoal, basta informar o número do CPF ou do NIS, data de nascimento e nome dos país.
Na sequência, confirma os dados cadastrados e clique na opção ‘aceito’ ao ler os termos do acesso digital. Depois disso, preencha informações como o nome completo, data de nascimento e número do RG. Selecione a opção ‘não sou um robô’ e espere a página carregar.
Depois, informe um endereço de e-mail válido onde você receberá informes de suas contas. A página eletrônica enviará um link para que valide o cadastramento de sua senha que deverá ter no mínimo seis caracteres alfanuméricos e no máximo oito.
Com o login feito, basta acessar a aba FGTS e selecionar a opção ‘extrato’. Nela, você conseguirá conferir todas as contas ativas e inativas, o saldo presente em cada uma delas e assim somar para saber se a quantia é o suficiente para receber o saque emergencial.
Demais modalidades do FGTS
É válido ressaltar que a liberação do saque-emergencial é diferente dos pagamentos ofertados pelo saque-aniversário e pelo saque-imediato.
Os trabalhadores que quiserem gozar do pagamento não poderão ter implicações trabalhistas, como os entraves do seguro desemprego ou ficar proibidos de receberem demais auxílios ofertados pelo programa, desde que estejam enquadrados nas regras dos mesmos.
O calendário do saque-aniversário já está em andamento e o do saque-imediato deverá ter início no segundo semestre. Os valores de cada modalidade são diferentes e levam em consideração também a situação de cadastro de cada trabalhador.