Na última sexta-feira (22), a Receita Federal liberou a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2020. O pagamento começa no dia 29 de maio. Para este ano, o número de lotes foi reduzido de sete para cinco, antecipando as datas de pagamento do calendário restituição IRPF 2020. Com este adiantamento, o último lote começa a ser pago no mês de setembro.
Até o ano passado, o último lote era pago em dezembro e o primeiro só começava após se encerrar o período de entrega da declaração do Imposto de Renda.
Devido a pandemia do coronavírus, o prazo para envio da declaração foi ampliado e termina no dia 30 de junho.
Neste mesmo dia, começa a ser pago o segundo lote de restituição. Sobre o crédito bancário, a regra também mudou. Anteriormente o pagamento acontecia no dia 15 de cada mês. Para este ano, o pagamento da restituição será feito em lote no último dia útil do mês.
Confira o calendário restituição do IRPF 2020
Lote | Data |
1º lote | 29/05 |
2º lote | 30/06 |
3º lote | 31/07 |
4º lote | 28/08 |
5º lote | 30/09 |
Mesmo que não tenha se enquadrado nos rendimentos citados, é obrigatório declarar o imposto quem se encaixar em pelo menos uma das condições a seguir:
Critérios | Condições |
---|---|
Rendimentos tributáveis | Que recebeu rendimentos tributáveis (Exemplo: salários e aluguéis) que somados resultam em valor maior a 28.559,70 reais; |
Rendimentos isentos | quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a 40 mil reais; |
Ganhos de capital (lucro) | Obteve, em qualquer mês, lucro na venda de bens ou direitos sucetíveis à incidência de imposto de renda, como os imóveis vendidos com lucro; |
Bolsa | Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (como comprar ou vender ações na bolsa de valores); |
Venda de imóvel com isenção de imposto sobre ganho de capital | Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital recebido na venda de imóveis residenciais cujo valor resultante da venda tenha sido aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país no prazo de 180 dias, contados a partir da data da assinatura do contrato de venda. Por mais que haja a isenção, esse tipo de transação precisa ser declarada. |
Bens e direitos | Tinha, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total maior a 300 mil reais (por exemplo, um imóvel de 400 mil reais, ou ações no valor de 500 mil reais); |
Atividade rural | Quem atingiu receita bruta em valor superior a 142.798,50 reais com atividade rural; ou quem pretende compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com atividade rural em anos anteriores ou no próprio ano-calendário de 2019. |