Os trabalhadores que fazem contribuição para a Previdência Social, possuem o direito de deixar uma pensão por morte para os seus dependentes. Saiba aqui qual valor será repassado aos familiares.
O benefício é pago para os dependentes de um trabalhador que morreu ou teve a sua morte declarada pela Justiça, como ocorre nos casos de desaparecimento.
Podem receber os filhos de até 21 anos de idade, menos em casos de invalidez ou deficiência, já que esses podem receber a vida toda. Também é válido para marido ou mulher, companheiro (a) em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia.
Caso o segurado não tenha filhos ou cônjuge, os seus pais podem pedir a pensão, desde que comprovem dependência econômica.
Valor da pensão por morte
O valor da pensão varia de acordo com aqueles que já eram aposentados e aqueles que não eram aposentados.
Para aqueles que já eram aposentados, a pensão será de 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, limitada a 100%. Uma viúva ou um viúvo sem outros dependentes, por exemplo, receberão 60%.
Se são dois dependentes, o valor sobe para 70%, e se três, pula para 80%, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.
Para os não aposentados, o INSS faria um cálculo de quanto seria a aposentadoria por incapacidade permanente da pessoa que morreu.
É considerado 60% da média salarial calculada com todos os salários de contribuição desde julho de 1994 com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de pagamentos ao INSS que exceder 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos de contribuição (homens), até o limite de 100%.
Nessa condição, o INSS aplicará a regra de cota de 50% desse valor mais 10% para cada dependente.
Nos casos de morte por acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalhos, as cotas serão aplicadas sobre 100% da média salarial. O mesmo se o dependente for inválido ou tiver grave deficiência intelectual ou mental.
A pensão paga não pode ter valor menor que o de um salário mínimo, ou seja de R$1.045, e não pode ultrapassar o teto previdenciário, que é de 6 mil.
O benefício pode ser pedido pelo site “Meu INSS”, pelo aplicativo “Meu INSS” (disponível para iOS e Android) ou pelo telefone 135.