PONTOS CHAVES
- A declaração de Imposto de Renda foi adiada para o dia 30 de junho
- Os gastos com saúde podem ser deduzidos sem limites, já o de educação são limitados
- Aqueles que poderão restituir o dinheiro, terão chances de receber logo nas primeiras parcelas se tiver declarado nos primeiros dias
Os brasileiros têm até o dia 30 de junho para enviar a declaração de Imposto de Renda 2020, embora o pagamento tenha sido prorrogado, muitos ainda tem dúvidas na hora de prestar contas para o leão. Por isso, é importante entender todo o processo de preenchimento antes de fazer o envio.
Quem deve declarar?
São obrigados a declarar, aqueles que ganharam mais de R$28.559,70 no ano passado, entre salário, aposentadoria e aluguel.
Aqueles que ganharam mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenização trabalhista ou rendimento de poupança, ou teve ganho com a venda de bens.
Se o contribuinte comprou ou vendeu ações na Bolsa, recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural, tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos.
Se era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro, vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
Como enviar o documento
O formulário e o envio da declaração serão realizados por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), relativo ao exercício de 2020.
No programa, o contribuinte vai preencher todas as suas informações, mas preste atenção, pois uma informação incorreta pode fazer com que você caia na malha fina.
O sistema pode ser baixado no site da Receita Federal, ou acessado no aplicativo Meu Imposto de Renda. Para cada ano é criada uma plataforma, mas acessando com login do ano anterior o contribuinte consegue fazer cópias do que já foi declarado.
O que pode ser deduzido?
Podem ser deduzidos gastos com saúde e educação. As despesas médicas são gastos sem limite de dedução. Podendo ser do contribuinte e de seus dependentes, ou alimentandos.
Porém, é necessário que sejam comprovados os gastos com notas fiscais, recibos e entre outros comprovantes.
- Plano de saúde de não dependente
Neste caso, só pode abater de planos de saúde de dependentes aqueles que pagam o plano de saúde para outra pessoa. Aqueles que não se encaixam nessa condição não pode abater o valor do IR.
- Gasto com escola e faculdade
Esses gastos podem ser deduzidos, mas há um limite de R$3.561,50. Os gastos com a graduação e pós-graduação também podem ser deduzidos, assim como o ensino profissional, como os técnicos e tecnólogos.
O que não pode ser deduzido no Imposto de Renda 2020?
Aluguel de imóvel
O valor não pode ser abatido do seu IR. Apesar disso, a Receita exige que seja informado o valor gasto no ano passado, na ficha “Pagamentos Efetuados”. Se essa informação não for fornecida pode acarretar multa de 20% sobre o valor não declarado.
- Remédios
Os medicamentos comprados na farmácia não podem ser deduzidos do IR, mesmo que o contribuinte esteja fazendo tratamento. Só podem ser deduzidos se estiverem incluídos na conta de um hospital.
- Cursos
Os cursinhos pré-vestibulares, outros cursos livres, como os de línguas, também não podem ser abatidos do IR. O que pode descontar são creche, pré-escola, ensino fundamental, médio e superior (graduação e pós), cursos técnicos e profissionalizantes.
Como receber a restituição do Imposto de Renda 2020
Após o preenchimento de sua declaração, a Receita Federal já vai informar se você terá dinheiro a restituir.
Restituem aqueles contribuintes que sofreram retenção na fonte maior do que o imposto devido. Em outras palavras, após analisar os documentos, a Receita pode conceder descontos ao valor pago, devolvendo “o troco” por meio da restituição.
Caso tenha direito, o dinheiro será creditado diretamente na conta que foi informada no momento da declaração.
O valor fica disponível pelo período de um ano, caso não seja realizada a retirada do dinheiro nesse período o contribuinte deve fazer um novo pedido de pagamento por meio do formulário eletrônico no site da Receita.
Calendário da restituição
Neste ano, a Receita diminuiu o número de lotes de restituição que passou de sete para cinco. E embora a entrega do documento tenha sido prorrogada, as datas continuarão as mesmas. Veja as datas:
- 1º lote: 29 de maio de 2020
- 2º lote: 30 de junho de 2020
- 3º lote: 31 de julho de 2020
- 4º lote: 31 de agosto de 2020
- 5º lote: 30 de setembro de 2020
Tabela de alíquotas aplicadas sobre o imposto
A tabela de alíquotas não foi corrigida em relação ao ano passado. Se for levado em conta a inflação no período e o aumento do salário mínimo, significa que mais pessoas serão obrigadas a declarar IRPF em 2020. As alíquotas variam de acordo com as faixas de renda.
- Quem ganha até R$ 1.903,98 está isento da cobrança.
- Rendas entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 são taxadas em 7,5%.
- Rendas entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 são taxadas em 15%.
- Rendas entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 são taxadas em 22,5%.
- Rendas acima de R$ 4.664,68 são taxada em 27,5%