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Imposto de Renda 2020: Tire TODAS as suas dúvidas antes de enviar a declaração

Por Jheniffer Freitas
18 de maio de 2020
Isenção do Imposto de Renda vai mudar e 13,7 deixarão de pagar tributos em 2023

Isenção do Imposto de Renda vai mudar e 13,7 deixarão de pagar tributos em 2023. (Imagem: Montagem/FDR)

PONTOS CHAVES

  • A declaração de Imposto de Renda foi adiada para o dia 30 de junho
  • Os gastos com saúde podem ser deduzidos sem limites, já o de educação são limitados
  • Aqueles que poderão restituir o dinheiro, terão chances de receber logo nas primeiras parcelas se tiver declarado nos primeiros dias

Os brasileiros têm até o dia 30 de junho para enviar a declaração de Imposto de Renda 2020, embora o pagamento tenha sido prorrogado, muitos ainda tem dúvidas na hora de prestar contas para o leão. Por isso, é importante entender todo o processo de preenchimento antes de fazer o envio. 

Imposto de Renda 2020: Tire TODAS as suas dúvidas antes de enviar a declaração
Imposto de Renda 2020: Tire TODAS as suas dúvidas antes de enviar a declaração (Foto: Montagem/FDR)

Quem deve declarar?

São obrigados a declarar, aqueles que ganharam mais de R$28.559,70 no ano passado, entre salário, aposentadoria e aluguel.

Aqueles que ganharam mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenização trabalhista ou rendimento de poupança, ou teve ganho com a venda de bens.

Se o contribuinte comprou ou vendeu ações na Bolsa, recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural, tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos.

Se era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro, vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

Como enviar o documento

O formulário e o envio da declaração serão realizados por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), relativo ao exercício de 2020.

No programa, o contribuinte vai preencher todas as suas informações, mas preste atenção, pois uma informação incorreta pode fazer com que você caia na malha fina. 

O sistema pode ser baixado no site da Receita Federal, ou acessado no aplicativo Meu Imposto de Renda. Para cada ano é criada uma plataforma, mas acessando com login do ano anterior o contribuinte consegue fazer cópias do que já foi declarado.

O que pode ser deduzido?

Podem ser deduzidos gastos com saúde e educação. As despesas médicas são gastos sem limite de dedução. Podendo ser do contribuinte e de seus dependentes, ou alimentandos. 

Porém, é necessário que sejam comprovados os gastos com notas fiscais, recibos e entre outros comprovantes.

  • Plano de saúde de não dependente 

Neste caso, só pode abater de planos de saúde de dependentes aqueles que pagam o plano de saúde para outra pessoa. Aqueles que não se encaixam nessa condição não pode abater o valor do IR.

  • Gasto com escola e faculdade

Esses gastos podem ser deduzidos, mas há um limite de R$3.561,50. Os gastos com a graduação e pós-graduação também podem ser deduzidos, assim como o ensino profissional, como os técnicos e tecnólogos.

O que não pode ser deduzido no Imposto de Renda 2020?

Aluguel de imóvel 

O valor não pode ser abatido do seu IR. Apesar disso, a Receita exige que seja informado o valor gasto no ano passado, na ficha “Pagamentos Efetuados”. Se essa informação não for fornecida pode acarretar multa de 20% sobre o valor não declarado.

  • Remédios 

Os medicamentos comprados na farmácia não podem ser deduzidos do IR, mesmo que o contribuinte esteja fazendo tratamento. Só podem ser deduzidos se estiverem incluídos na conta de um hospital. 

  • Cursos

Os cursinhos pré-vestibulares, outros cursos livres, como os de línguas, também não podem ser abatidos do IR. O que pode descontar são creche, pré-escola, ensino fundamental, médio e superior (graduação e pós), cursos técnicos e profissionalizantes.

Como receber a restituição do Imposto de Renda 2020

Após o preenchimento de sua declaração, a Receita Federal já vai informar se você terá dinheiro a restituir.

Restituem aqueles contribuintes que sofreram retenção na fonte maior do que o imposto devido. Em outras palavras, após analisar os documentos, a Receita pode conceder descontos ao valor pago, devolvendo “o troco” por meio da restituição. 

Caso tenha direito, o dinheiro será creditado diretamente na conta que foi informada no momento da declaração. 

O valor fica disponível pelo período de um ano, caso não seja realizada a retirada do dinheiro nesse período o contribuinte deve fazer um novo pedido de pagamento por meio do formulário eletrônico no site da Receita. 

Calendário da restituição

Neste ano, a Receita diminuiu o número de lotes de restituição que passou de sete para cinco. E embora a entrega do documento tenha sido prorrogada, as datas continuarão as mesmas. Veja as datas:

  • 1º lote: 29 de maio de 2020
  • 2º lote: 30 de junho de 2020
  • 3º lote: 31 de julho de 2020
  • 4º lote: 31 de agosto de 2020
  • 5º lote: 30 de setembro de 2020

Tabela de alíquotas aplicadas sobre o imposto

A tabela de alíquotas não foi corrigida em relação ao ano passado. Se for levado em conta a inflação no período e o aumento do salário mínimo, significa que mais pessoas serão obrigadas a declarar IRPF em 2020. As alíquotas  variam de acordo com as faixas de renda.

  • Quem ganha até R$ 1.903,98 está isento da cobrança.
  • Rendas entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 são taxadas em 7,5%.
  • Rendas entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 são taxadas em 15%.
  • Rendas entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 são taxadas em 22,5%.
  • Rendas acima de R$ 4.664,68 são taxada em 27,5%
Jheniffer Freitas

Jheniffer Freitas

Jheniffer Aparecida Corrêa Freitas é formada em Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes. Atuou como assessora de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e da Secretarial Estadual da Saúde de São Paulo. Há dois anos é redatora do portal FDR, onde acumula bastante experiência em produção de notícias sobre economia popular e finanças.

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