PONTOS CHAVES
- Seguro-desemprego transforma-se na garantia de milhares de brasileiros
- Valor do pagamento varia de acordo com o tempo de serviço
- Solicitação passa a ser feita online durante a pandemia
Crise do coronavírus faz com que brasileiros comecem a buscar pelo seguro-desemprego. Em meio à onda de demissões ocasionada pela pandemia, milhares de trabalhadores precisam recorrer aos auxílios do governo federal para poder se manter durante os próximos meses. Entre os pagamentos autorizados, o seguro-desemprego é o que proporciona uma maior segurança e eficácia por um período de 90 dias. Se você está pensando em solicitar o seu, e não sabe como funciona, fique atento ao artigo abaixo.
O seguro-desemprego nada mais é do que um pagamento fixo, realizado durante os primeiros meses após o desligamento do trabalhador. Para ter acesso a ele, é preciso que a demissão tenha ocorrido sem justa causa e comprovar o recebimento dos salários enquanto pessoa jurídica ou física atendendo as seguintes determinações:
Quem solicitar pela primeira vez
Para quem vai receber o benefício pela primeira vez, é preciso ter ao menos 12 meses de trabalho com os recebimentos comprovados. O prazo para a contratação deve ser de até 18 meses anteriores a data da demissão.
Quem solicita pela segunda vez
Já para quem vai dar entrada pela segunda vez, o período é menor. É preciso comprovar os últimos 9 salários dentro de um contrato de 12 meses antecedentes ao desligamento.
Quem solicita pela terceira vez ou mais
Nesse caso, o valor base do benefício levará em conta os 6 últimos salários anteriores a data de demissão.
Em todas as situações, é importante lembrar que enquanto estiver recebendo o valor do seguro-desemprego, o servidor não pode ter outra fonte de renda comprovada, de qualquer natureza. Além disso, fica impossibilitado também de acumular demais benefícios, como pagamentos do INSS.
Valor do seguro desemprego
O cálculo para definir o valor do seguro é baseado a partir da média salarial dos últimos três meses de recebimento. Ou seja, são somados os últimos três salários presentes em folha, e dividido o resultado por três.
A fórmula do pagamento varia de acordo com a renda de cada trabalhador, conforme apresenta a tabela abaixo:
FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO | VALOR DA PARCELA |
Até R$ 1.599,61 | Multiplica-se o salário médio por 0.8 (80%) |
De R$ 1.599,62
Até R$ 2.666,29 |
O que exceder a R$ 1.599,61 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.279,69 |
Acima de R$ 2.666,29 | O valor da parcela será de R$ 1.813,03 invariavelmente |
É importante lembrar que, em nenhum caso o valor do benefício pode ser menor que o piso salarial, atualmente fixado em R$ 1.045.
O que nos leva a afirmação de que tal tabela é ajustada anualmente, de acordo com as modificações aplicadas no salário mínimo. Atualmente, os números em vigor são estes, aplicados até o dia 31 de dezembro deste ano.
Há outras regras para a definição do valor, que variam de acordo com o tempo de serviço do contratado. Sendo estas:
- Se o tempo de serviço foi de três meses ou mais, o valor do seguro será contabilizado a partir dos últimos 90 dias;
- Se o tempo de serviço foi de dois meses, o valor vai ser contabilizado a partir da média salarial dos 60 dias;
- Se o trabalhador, mesmo com meses de serviço, só recebeu o último salário mensal, ele será utilizado como base para a apuração;
- Se o salário não foi repassado de forma integral em nenhum mês de trabalho completo, o seguro será contabilizado a partir do somatório dos últimos três meses completos;
- Se o valor do seu salário não estiver registrado na carteira de trabalho, levará em consideração a quantia presente no contracheque da empresa;
- Se o servidor estiver recebendo o auxílio-doença ou tenha sido convocado para serviço militar, o valor levará em conta a média salarial dos dois últimos meses ou do último salário.
Quantidade de parcelas
O número das parcelas varia de acordo com o tempo de serviço de cada trabalhador. Quanto maior for seu salário e data do contrato, mais alto será o seu pagamento e por consequência por mais tempo irá durar. É importante mencionar também que a divisão leva em consideração se é a primeira solicitação do benefício ou não.
– Primeira solicitação:
4 parcelas: trabalhador com contrato de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
5 parcelas: trabalhador com contrato de 24 meses nos últimos 36 meses;
– Segunda solicitação:
3 parcelas: trabalhador com contrato de 9 a 11 meses nos últimos 36 meses;
4 parcelas: trabalhador com contrato de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
5 parcelas: trabalhador com contrato de 24 meses nos últimos 36 meses;
– Terceira solicitação:
3 parcelas: trabalhador com contrato de 6 a 11 meses nos últimos 36 meses;
4 parcelas: trabalhador com contrato de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
5 parcelas: trabalhador com contrato de 24 meses nos últimos 36 meses;
Como solicitar o seguro-desemprego?
Ao ser demitido, o trabalhador deve receber um documento com o número do requerimento do benefício. Nesses tempos de pandemia, a solicitação do pagamento está acontecendo por meio do aplicativo da Carteira Digital, tendo em vista que as unidades presenciais estão fechadas. Além disso, é possível dar entrada no processo por meio do Portal de governo https://www.gov.br/pt-br ou pelo telefone 158.
Lista de documentos que devem ser apresentados:
- Requerimento de Seguro-Desemprego entregue pelo Empregado no ato da demissão;
- Número do Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir);
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT devidamente quitado;
- Documentos de Identificação: Carteira de identidade; ou Certidão de nascimento; ou Certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção); ou Carteira nacional de habilitação (modelo novo); ou Carteira de trabalho (modelo novo); ou Passaporte ou certificado de reservista.
- Três últimos contracheques, dos três meses anteriores ao mês de demissão;
- Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).
- Comprovante de residência.
- Comprovante de escolaridade.