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Calendário auxílio emergencial Bolsa Família foi LIBERADO! Veja quando sacar 2º lote

Por Paulo Amorim
11 de maio de 2020
Auxílio emergencial negado por RPPS: o que isso significa?

Auxílio emergencial negado por RPPS: o que isso significa? (Imagem FDR)

Os beneficiários do Bolsa Família já podem se organizar para o recebimento da segunda parcela do auxílio emergencial do governo. Os pagamentos começam na próxima segunda feira (18) e seguem o número final do NIS (número de inscrição social). Confira o calendário completo da segunda parcela:

Calendário auxílio emergencial Bolsa Família foi LIBERADO! Veja quando sacar 2º lote
Calendário auxílio emergencial Bolsa Família foi LIBERADO! Veja quando sacar 2º lote (Imagem FDR)

Parcelas de R$600 no Bolsa Família

A segunda parcela será paga entre os dias 18 a 29 de maio de acordo com o número final do NIS:

  • dia 18: NIS final 1
  • dia 19: NIS final 2
  • dia 20: NIS final 3
  • dia 21: NIS final 4
  • dia 22: NIS final 5
  • dia 25: NIS final 6
  • dia 26: NIS final 7
  • dia 27: NIS final 8
  • dia 28: NIS final 9
  • dia 29: NIS final 0

Para os demais calendário está indefinido

O pagamento do auxílio emergencial para quem recebe Bolsa Família segue o calendário oficial do programa, por isso, já está definido. Já para os demais beneficiários do auxílio, a segunda parcela ainda não tem data para ser paga, mesmo após várias ocasiões que foram datadas e desmarcadas.

Cadastros inconclusivos

Pedro Guimarães, presidente da Caixa Econômica, reforça o pedido para que os trabalhadores que apresentaram um cadastro inconclusivo, façam o recadastro.

Ele diz que normalmente são erros fáceis de serem corridos como mudança de gênero e também pessoas que se declaram chefes de família e não inserem os dependentes. Para isso, basta acessar o aplicativo do auxílio emergencial ou o site.

Requisitos para receber o auxílio emergencial

O texto aportado pelo legislativo informa os requisitos para receber o “coronavoucher”, como:

  • ser maior de 18 anos de idade;
  • não ter emprego com carteira assinada
  • não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (3.135 reais)
  • a pessoa também não pode ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de 28.559,70 reais. Ou seja, é preciso ter sido isenta de IR no ano passado

Além dos requisitos acima, é preciso se enquadrar em uma das situações de informalidade abaixo para receber o benefício:

  • ser microempreendedor individual (MEI)
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
  • ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
  • ser trabalhador com contrato intermitente inativo, ou seja, que não está sendo convocado pelo patrão para prestar serviço
Paulo Amorim

Paulo Amorim

Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.

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