Em decorrência do Covid-19, uma empresa conseguiu uma liminar no Tribunal Superior de Justiça para adiar e suspender provisoriamente por 60 dias o pagamento do IPTU 2020, além de ISS. A empresa entrou com o pedido, solicitando a isenção enquanto durar o estado de calamidade pública. A desembargadora Mônica Serrano, da 14ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, concedeu a liminar como favorável.
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