Covid-19 é considerada doença ocupacional; saiba o que significa!

Foi decidido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) através de uma videoconferência na última semana, a suspensão de dois dispositivos da MP 927 que permitia que os empregadores tomassem decisões excepcionais para manter o emprego de seus funcionários durante a pandemia do Covid-19.

Covid-19 é considerada doença ocupacional; saiba o que muda!
Covid-19 é considerada doença ocupacional; saiba o que muda! (Foto Google)

Deixaram de valer os artigos 29, que dizia que a contaminação pelo coronavírus não poderia ser considerada doença ocupacional, e o 31 que restringia o trabalho de auditores fiscais como apenas orientadores.

O martelo foi batido durante a análise de uma medida liminar em sete ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) apresentadas contra a medida do governo federal.

Segundo os ministros, seguindo divergência aberta pelo Ministro Alexandre de Moraes, os dois artigos suspensos não correspondem com a finalidade da medida que é a de manter os vínculos trabalhistas e também manter as empresas.

Alexandre disse que não classificar casos de contaminação por coronavírus como ocupacionais, e exigir que o trabalhador comprove culpa da empresa pela infecção, seria uma ofensa aos trabalhadores de atividades essenciais, que estão diariamente expostos ao risco de contágio.

Decisão protege mais os trabalhadores

É importante entender o que é considerado doença ocupacional ou não. De forma geral, para a grande parte das atividades, fica sob responsabilidade do empregado comprovar que algum problema de saúde que ele vir a sofrer, é resultado de seu trabalho. Já nos casos definidos por lei como atividades de risco, é o empregador que deve provar a responsabilidade ou não pelo problema causado.

Joel Gallo, advogado trabalhista, acredita que a análise do STF vai causar uma discussão sobre o que pode ser considerado atividade de risco em meio a pandemia, já que temos pessoas trabalhando neste período e também trabalhadores que estão na linha de frente do combate ao Covid-19, como enfermeiros e médicos.

Claudia Abdul, também advogada trabalhista, acredita que a decisão do STF protege o empregado. Para ela a MP927 como estava, protegia o empregador.

Para ela, a decisão do Supremo acarreta uma insegurança para as empresas, mas pode causar ao mesmo tempo, uma maior preocupação dos empregadores em seguir as recomendações de prevenção ao coronavírus.

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.