Governo Federal liberou nova modalidade para que trabalhadores possam sacar o benefício do FGTS, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Medida já está em vigor desde último dia 29 de abril.
Em suma, agora os trabalhadores terão uma maior facilidade na hora de realizar saques quando forem demitidos sob a justificativa de “força maior” durante a pandemia. Sendo assim, retirada pode ser feita apresentado apenas os seguintes documentos:
- Documento de identidade
- CPF
- Carteira de Trabalho
A nova regra está na circular 903/2020 da Caixa Econômica Federal publicada no Diário Oficial da União na semana passada. Mas, vale ressaltar que esta só é válida caso a empresa de fato feche, ou seja, fique sem profissionais.
E quando a demissão por força maior foi flexibilizada em razão da pandemia. Com isto, agora não há mais necessidade de que os profissionais apresentem certidão emitida pela Justiça do Trabalho para movimentar a conta do Fundo de Garantia. O procedimento era obrigatório.
Esta modalidade de recebimento atua de forma temporária. Só foi aplicada, de acordo com o governo para tentar minimizar os impactos da crise provocada pelo novo coronavírus, no qual provoca número alto de pedidos de movimentação durante a calamidade pública.
Medida veio também para facilitar a vida do trabalhador, uma vez que a Justiça do Trabalho não conseguiria homologar as ações a tempo para entrega total. Com isto, trabalhador teria de ficar vários dias sem receber o valor.
Com o fechamento das portas as empresas também tem condições especiais de pagamento, uma vez que pode demitir os funcionários e pagar 20% da multa de FGTS, não os tradicionais 40%.
Para receber os valores, a Caixa orienta que os trabalhadores baixem o APP FGTS, disponível nos sistemas operacionais Android e iOS. Nele, é possível realizar todo o atendimento de forma 100% digital e gratuito.
Ainda na aplicação, trabalhador poderá indicar uma conta bancária de qualquer instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.