Os trabalhadores que optaram pela nova modalidade de saque do fundo de garantia conhecida como saque-aniversário FGTS, que consiste em retiradas anuais no dia do aniversário do cotista, poderão antecipar o saque de seu dinheiro para realizar empréstimos bancários em 60 dias.
De acordo com uma resolução do Conselho Curador, o cotista vai poder disponibilizar todo o saldo da sua conta para conseguir o máximo de financiamento possível para ele. O pagamento do saque-aniversário começou a um mês.
A resolução já está publicada no Diário Oficial da União e sua assinatura pelo Conselho Curador, aconteceu na última semana. A partir da assinatura, começa a contar 30 dias que a Caixa Econômica tem para regulamentar a medida. Já os bancos possuem mais 30 dias para começar a oferecer os empréstimos, com lastro no FGTS.
Esta medida medida vai possibilitar que os trabalhadores possam pedir recursos emprestados até o limite do saldo existente no FGTS, sem a necessidade de ficar aguardando o cronograma de saque, na data do aniversário, para sacar o dinheiro.
O valor que diz respeito ao crédito autorizado ficará bloqueado na conta vinculada do FGTS até o fim do contrato.
Anualmente, a Caixa irá repassar as parcelas ao banco que concedeu o financiamento, da mesma forma que é feita com a antecipação do Imposto de Renda de pessoa física. Mas, isto garante juros mais baixos, utilizando o teto do consignado no serviço público.
Os recursos também podem ser utilizados como garantia de empréstimos. Desta forma, o tomador paga as parcelas e em caso de inadimplência, o banco que ofertou o crédito vai receber o valor correspondente ao saque aniversário, que também ficará retido na conta vinculada do trabalhador.
Saque Aniversário FGTS
O prazo para aderir a esta modalidade termina no último dia do mês de aniversário do trabalhador. A Caixa Econômica deve ser notificada pelo App, site ou direto na agência.
Para nascidos entre janeiro e abril, meses que já foram finalizados, os que não optaram pela medida somente conseguirão o benefício em 2021.
Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário não poderão sacar o total da conta por motivo de demissão, mas têm direito a todas as demais modalidades de saque, que incluem a multa rescisória, por exemplo.
Já os demais saques ficam mantidos, como para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos que já estão previstos anteriormente na lei.