INSS, FGTS e o que mais muda com a redução da jornada de trabalho

Desde o começo do mês de abril, as empresas estão autorizadas a realizarem a suspensão dos contratos de trabalho por tempo determinado e a reduzirem, de forma proporcional, o salário e a jornada desses trabalhadores. Além disso, direitos trabalhistas como contribuição do INSS e FGTS puderam ser prorrogados. 

INSS, FGTS e o que mais muda com a redução da jornada de trabalho
INSS, FGTS e o que mais muda com a redução da jornada de trabalho (Foto: Google)

O chamado programa emergencial de manutenção do emprego e da renda, é uma iniciativa do governo federal e foi implementado por meio da medida provisória 936. O objetivo é amenizar os impactos do coronavírus sobre a economia brasileira.

Apesar disso, o programa trouxe algumas mudanças em direitos previstos em lei e em benefícios concedidos pelas empresas que aderiram à medida. Veja as mudanças:

1. Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

Suspensão temporária: neste caso, não há recolhimento do fundo por parte do empregador até o final do prazo da suspensão do contrato de trabalho.

Se o trabalhador teve a redução de jornada e salário, o FGTS continua sendo recolhido, mas com base no valor do salário reduzido. 

2. Contribuição ao INSS

Suspensão temporária: a contribuição previdenciária patronal fica suspensa pelo período de corte. 

Redução de jornada e salário: a base de cálculo da contribuição patronal será o salário reduzido, sendo assim, o valor que a empresa passou a pagar ao trabalhador. Assim como o FGTS, a complementação salarial feita pelo governo não será considerada na hora de a empresa calcular o INSS.

3. 13° Salário

Suspensão temporária: Os meses não trabalhados não entram na contagem da proporcionalidade do 13° salário. Com isso, eles não serão considerados quando chegar a hora de a empresa calcular o valor do benefício.

Redução de jornada e salário: não muda em nada a contagem da proporcionalidade do 13º salário, isso, pois o contrato de trabalho continua ativo.

4. Férias e pagamento do 1/3

Suspensão temporária: as férias ficam suspensas, já que durante o período de suspensão, o contrato de trabalho fica “paralisado”. Os meses que o trabalhador ficou em casa não é contado como tempo de serviço para aquisição do direito às férias.

Redução de jornada e salário: a MP 936 não altera o direito a férias dos trabalhadores que tiveram sua jornada e salário reduzidos. Mas, a medida provisória 927, flexibilizou as regras de pagamento das férias durante o período de calamidade pública. 

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