Em 30 de março, foi derrubada a medida provisória Verde e Amarela e com isso o trabalhador volta a ter benefícios que a medida retirava. O trabalhador que se acidentar indo ao trabalho, volta a receber o pagamento integral do benefício da aposentadoria por invalidez através do INSS. A pensão por morte decorrente deste mesmo incidente também volta a vigorar
A inclusão destes benefícios tinha sido vetada pela MP Verde e Amarelo, que deixou de classificar esse tipo de ocorrência como acidente de trabalho.
A MP também reduzia em até 40% o valor pago em caso de aposentadoria por invalidez concedida nesse tipo de deslocamento. E caso fosse de pensão por morte, o valor do benefício era reduzido em até 64%.
João Bardari, advogado especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, gostou da derrubada da MP, pois acreditava que ela reduzia e muito o valor dos benefícios pagos aos trabalhadores nos casos citados.
Ele ressaltou que o prejuízo maior seria relacionado a pensão por morte que seria reduzido de 100% para até 36%.
Adriana Calvo, especialista em direito do trabalho e autora do “Manual de Direito do Trabalho”, ressaltar que a revogação da medida não muda o que foi decidido para pessoas que sofreram acidente no percurso de trabalhado durante o período que a MP esteve vigente.
“Quem sofreu um acidente no percurso do trabalho durante a vigência da MP não terá direito ao benefício integral. Somente serão considerados nesse cálculo os pedidos realizados após a derrubada da medida provisória”, disse.
Exemplo de pensão por invalidez ou morte pago pelo INSS
Pensão por morte
Exemplo: empregado com 4 anos de trabalho
- Durante a vigência da MP:
O valor da pensão por morte que ele deixaria seria de R$ 1.800, considerando os 60% do seu benefício.
- Com o fim da MP:
Voltando a considerar o acidente no caminho como acidente de trabalho, a pensão por morte será de R$ 3.000.
Aposentadoria por invalidez
Exemplo: um funcionário com 25 anos de trabalho e que ficou inválido em um acidente ao retornar do local onde trabalha
- Durante a vigência da MP:
Ele passaria a receber 70% do valor do benefício pago pelo INSS, que representa, R$ 2.800
- Com o fim da MP:
A aposentadoria por incapacidade permanente será de 100% do benefício, ou seja, R$ 4.000.