Auxílio Emergencial negado: As pessoas estão recorrendo DESTA forma

Muitos brasileiros neste momento, precisam do auxílio emergencial do governo. Porém alguns fatores fazem a solicitação do auxílio não ser atendida. Se este for seu caso, aprenda aqui a refazer o pedido.

Auxílio emergencial NEGADO! Saiba como refazer seu pedido
Auxílio emergencial NEGADO! Saiba como refazer seu pedido (Imagem FDR)

O aplicativo Auxílio Emergencial que foi criado especialmente para o pedido do auxílio, disponibiliza duas opões para as pessoas que receberam uma resposta negativa.

  • O usuário pode fazer uma nova solicitação
  • Ou contestar a análise do primeiro pedido, feita pela DataPrev

Todos que tiveram o pedido de auxílio negado (pessoas inscritas no CadÚnico e quem pediu através do site ou app) podem recorrer e pedir uma nova avaliação ou realizar o pedido novamente. O que muda é a forma como deve ser feito. Preparamos um passo a passo parava ambos os casos:

Pessoas inscritas no CadÚnico

Estas pessoas já constam no banco de dados do governo e o pagamento da primeira parcela já aconteceu. Caso a pessoa não tenho recebido é porque não se encaixa nos requisitos do auxilio. Neste caso, a Caixa informa que a única maneira de recorrer é realizando uma nova solicitação no aplicativo.

Pessoas que solicitaram no App ou site

Ao entrar no aplicativo, o usuário pode encontrar duas situações. Uma delas é benefício não aprovado ou dados inconclusivos.

  • Benefício não aprovado: acessando o app, já é possível contestar a análise ou realizar um novo pedido.
  • Dados inconclusivos: Se este for o caso, os dados informados não foram o bastante para poder determinar a concessão do auxílio. Portanto refaça a solicitação, redobrando a atenção nas informações inseridas, especialmente a inclusão de membros da família, seus dados e o gênero do solicitante.

Requisitos para receber o auxílio emergencial

  • Trabalhadores sem carteira assinada;
  • Microempreendedores Individuais (MEI);
  • Desempregados maiores de 18 anos e que se integrem aos requisitos do CadÚnico (Cadastro Único), cuja renda familiar deve ser de no máximo 3 salários mínimos.
  • Famílias com renda mensal total inferior a três salários mínimos (R$ 3.135)
  • Família com renda per capita (por membro da família) menor que meio salário mínimo (R$ 522,50)
  • Quem teve rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.559,70 em 2018.

Funcionários públicos não têm direito ao auxílio emergencial, nem se estiverem em contrato temporário.

Também não terão direito quem recebe algum outro benefício assistencial ou previdenciário, como BPC (Benefício de Prestação Continuada), seguro-desemprego, aposentadoria ou pensão.

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.