Concurso da PM do Paraná inclui NOVAS exigências sobre aparência dos candidatos

O edital de concurso público da Polícia Militar do Paraná (PMPR) prevê que candidatos que apresentarem deformidades nas orelhas por conta do uso de alargador, ou que possuírem tatuagens visíveis mesmo com o uniforme de treinamento, sejam desclassificados do concurso da PM. 

Concurso da PM do Paraná incluí 2 exigências sobre aparência dos candidatos
Concurso da PM do Paraná inclui NOVAS exigências sobre aparência dos candidatos (Foto:Google)

Essa exigência fez com que o Ministério Público do Paraná (MP-PR) expedisse uma recomendação administrativa solicitando que o edital seja corrigido, já que leva em consideração as medidas possivelmente inconstitucionais. 

As inscrições do concurso foram abertas no dia 1º de abril e vão até a próxima segunda-feira (4). O edital prevê a contratação de 2,4 mil policiais e bombeiros militares.

Foram mudados quatro pontos do edital, eles são:

  • Tatuagens: o edital prevê que serão considerados inaptos candidatos com tatuagem em áreas visíveis que não esteja protegida pelo uniforme de treinamento físico e seja contrária à “estética militar”;
  • Deformidade nas orelhas: segundo o edital, serão desclassificados os candidatos que apresentarem deformidade na orelha pelo uso de alargador ou outros acessórios;
  • Uso de óculos e lente de contato: conforme o documento, o exame oftalmológico deve ser feito sem correção, podendo o candidato ser desclassificado se usar algum instrumento de correção de vista;
  • Vagas para pessoas com deficiência: de acordo com o edital, “pela natureza dos cargos”, não foram disponibilizadas vagas para pessoas com deficiência.

Segundo o MP-PR, essa recomendação foi expedida após denúncias feitas para a Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais de Curitiba.

Com relação às tatuagens, alargadores e o uso de óculos ou lentes, o órgão considerou as medidas impostas pelo edital desproporcionais, pois não impedem o exercício da profissão.

O MP-PR pediu ainda para que a PMPR reserve 5% das vagas do concurso da PM para pessoas com deficiência, seguindo os critérios do Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.

Apesar da recomendação não ser obrigatória, o MP-PR disse que poderá entrar na Justiça caso a PMPR não faça as correções solicitadas dentro de 30 dias.