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Acidente de trabalho mantém regras depois DESTA decisão do governo

Por Jheniffer Freitas
29 de abril de 2020
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A medida provisória 905, que criou o contrato verde e amarelo, foi revogada. Com isso, qualquer acidente no trajeto de ida ao serviço ou de volta para a casa, voltou a ser equiparado como acidente de trabalho e o funcionário permanece tendo direito de estabilidade pelo período de 12 meses no contrato após a alta médica.

Acidente de trabalho volta a ter mesmas regras depois DESTA decisão do governo
Acidente de trabalho volta a ter mesmas regras depois DESTA decisão do governo (Foto: Google)

Além de outros pontos, a medida excluía qualquer situação de acidente no percurso casa-emprego como acidente de trabalho.

A medida chegou a ser aprovada pela Câmara dos deputados, mas foi revogada no dia 20 de abril pelo presidente Jair Bolsonaro, após ficar parada no Senado em acordo para a aprovação. 

Nessa ocasião, Bolsonaro afirmou que vai editar uma nova MP para tratar do Contrato Verde e Amarelo, mas com regras específicas para enfrentar a pandemia do coronavírus.

O G1 procurou o governo questionando se pretendem voltar a excluir o acidente no trajeto até o emprego como acidente de trabalho.

A secretaria especial de previdência e trabalho do ministério da economia respondeu apenas que com essa revogação da MP 905, “volta a vigorar para fins previdenciários o disposto” na Lei 8.213/91.

Sendo assim, voltou a ter validade o artigo da legislação que equipara ao acidente de trabalho o acidente sofrido, ainda que fora do local e horário de trabalho.

Em entrevista ao G1, o advogado e especialista em Direito Previdenciário João Badari explica que, se a MP fosse mantida, provocaria impactos não só em direitos trabalhistas como estabilidade e indenização.

Mas também previdenciários em pensões por morte, nos cálculos de benefícios, carência etc. “Todos os direitos trabalhistas e previdenciários decorrentes deste acidente não poderiam mais ser exercidos pelo trabalhador. Por exemplo, o auxílio-doença a partir do 16º dia de afastamento seria o comum, e não o acidentário”, afirma.

No período de tramitação da MP no Congresso, o relator chegou a propor uma alteração no texto de forma a considerar acidente de trajeto como de trabalho somente aquele que ocorrer em veículo fornecido pelo empregador e no caso de haver dolo ou culpa. Mas, agora, a regra volta a ser a mesma que vigorou até novembro do ano passado.

Jheniffer Freitas

Jheniffer Freitas

Jheniffer Aparecida Corrêa Freitas é formada em Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes. Atuou como assessora de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e da Secretarial Estadual da Saúde de São Paulo. Há dois anos é redatora do portal FDR, onde acumula bastante experiência em produção de notícias sobre economia popular e finanças.

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