O presidente Jair Bolsonaro assinou a medida provisória (MP) para simplificar o acesso à crédito financeiro durante a crise causada pelo coronavírus. Em suma, a medida libera os bancos públicos de uma série de requisitos que são necessários para as contratações e renegociações de empréstimos até o dia 30 de setembro.
Essa iniciativa abre espaço para que instituições como a Caixa Econômica Federal, e o Banco do Brasil, concedam crédito para aqueles que possuem dívidas fiscais ou com o FGTS.
A medida provisória libera crédito público para empresas que não apresentarem Certidão Negativa de Débitos (CND), o que antes era necessário por lei.
Nesta segunda-feira (27), a medida provisória foi publicada no Diário Oficial da União. De acordo com o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos da Costa, o governo quer garantir que o crédito chegue a quem precisa, mesmo que essa empresa ou pessoa tenha deixado de pagar algum imposto em decorrência da crise causada pelo coronavírus.
Costa destacou que algumas das exigências que a medida flexibiliza não tem nenhuma relação com o perfil de crédito, como a exigência de comprovante de regularidade eleitoral e por conta disso não aumentam o risco de inadimplência.
“A exigência de comprovante de votação não tem relação com o perfil de crédito. É uma burocracia que no momento que precisamos que o crédito chegue nas pontas estamos desburocratizando. Não queremos colocar em risco o nosso crédito público”, afirmou.
O secretário afirma que o objetivo do governo não é desobrigar as instituições bancárias de solicitar esses documentos, mas que a ideia é tornar opcional nesse momento. Mas, cabe a cada banco reconhecer o que pode ser considerado como um risco para sua análise de crédito financeiro.
Por conta da Medida Provisória, as empresas ficam dispensadas os seguintes documentos no momento da solicitação:
- Regularidade na entrega da Rais;
- Regularidade com as obrigações eleitorais;
- Certidão Negativa de Débitos (CND) da Dívida Ativa – é preciso estar em dia com o INSS;
- Regularidade com o FGTS;
- Regularidade no Cadin para incentivos fiscais e financeiros e obtenção de crédito;
- Regularidade do ITR (imposto territorial) para obtenção de crédito rural;
- Registro da Cédula de Crédito Rural em cartório;
- Seguro dos bens dados em garantia nas operações de crédito rural.
Conforme o governo, a medida vai ajudar os recursos a chegar na ponta e vai beneficiar principalmente as micro e pequenas empresas.