Entenda como funciona o pagamento do Imposto de Renda 2020

No momento de preencher a declaração do Imposto de Renda 2020, o programa da Receita faz o cálculo do imposto devido no ano de 2019 de forma automática. Assim, o contribuinte sabe se deve fazer o pagamento ou se vai restituir. Caso o programa indique que é necessário pagar, saiba o que fazer. 

Entenda como funciona o pagamento do Imposto de Renda 2020
Entenda como funciona o pagamento do Imposto de Renda 2020 (Foto:FDR)

Na declaração, todos os rendimentos tributáveis do contribuinte são somados pelo programa e após são aplicadas as deduções.

A dedução são os gastos que foram realizados ao longo do ano, ela é aplicada na base de cálculo ou no próprio IR devido, de forma direta. 

Por fim, o programa aplica um desconto de 20% na base de cálculo do Imposto de Renda, limitado a R$16.754,34 sobre a tributação deste ano. 

Caso o desconto seja maior que as deduções declaradas pelo contribuinte, o modelo simplificado será mais vantajoso.

Porém, se às despesas dedutíveis forem inferiores, vale mais a pena o modelo completo que aproveita todas as deduções possíveis.

Como pagar o Imposto de Renda 2020

Tanto o cálculo do imposto que falta, como a impressão das guias de pagamento podem ser feitos diretamente no Programa Gerador da Declaração. Ou seja, no sistema em que o documento é preenchido. 

O imposto que o contribuinte está devendo pode ser pago em uma única parcela ou em oito cotas. 

O valor total do imposto a ser pago não pode ser menor que R$10. Caso ocorra, o pagamento não pode ser realizado e o valor será somado ao imposto devido no ano seguinte ou quando atingir o valor mínimo. 

Ao escolher o parcelamento, o total do imposto devido deve ser superior a R$100 e nenhuma parcela pode ser menor que R$50.

Optando pelo parcelamento, todas as cotas são acrescentada por juros acumulados equivalente à taxa Selic e 1% referente ao mês de pagamento. 

O débito automático também é uma opção para o contribuinte, tanto para pagamentos feitos em parcela única ou para parcelamentos.

As informações bancárias podem ser preenchidas na tela inicial do programa da declaração. Esta opção só pode ser escolhida por pessoas que fizeram a transmissão do documento original ou retificado até o dia 30 de junho de 2020.

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