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FGTS de R$1.045: Veja se tem direito a receber o abono emergencial

Por Eduarda Andrade
23 de abril de 2020
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Certidão FGTS: entenda o que é, como consultar e obter este documento

Certidão FGTS: entenda o que é, como consultar e obter este documento (Imagem Montagem/FDR)

Nova liberação financeira para os brasileiros. A partir do dia 15 de junho, os trabalhadores que estiverem registrados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) poderão sacar R$ 1.045 para lidar com a crise do Covid-19. Trata-se de um abono extra, aprovado pelo governo federal, como medida de contenção dos efeitos ocasionados pela pandemia. As retiradas ficarão disponíveis até o dia 31 de dezembro e deverão beneficiar mais de 60,8 milhões de pessoas. 

FGTS de R$1.045: Veja se tem direito a receber o abono emergencial (Imagem: Reprodução - Google)
FGTS de R$1.045: Veja se tem direito a receber o abono emergencial (Imagem: Reprodução – Google)

Terão direito ao pagamento todos aqueles que estiverem devidamente cadastrados no FGTS. Trabalhadores e desempregados, com contas ativas ou inativas, deverão ser contemplados.

Por se tratar de uma medida emergencial, o benefício não fará limitação dos aceites. Isso significa uma liberação de mais de R$ 36,2 bilhões, de acordo com o ministério da economia.  

Valores do FGTS especial  

O pagamento terá uma quantia fixada em R$ 1.045 para todas as faixas salariais. No entanto, o beneficiário que desejar não precisa retirar o valor total. Ao optar pelo saque fatiado, a quantia restante será retida de volta para o seu fundo de garantia. 

É válido ressaltar que, o pagamento poderá ser duplicado para aqueles que tiverem mais de uma conta com recursos liberados. As contas ativas dizem respeito aos contratos de trabalho atuais. Já as contas inativas são de contratações anteriores onde ainda restou valores a serem retirados.  

Ordem do pagamento 

Os depósitos serão feitos inicialmente para todos aqueles que possuem contas ativas, separando a ordem por meio dos meses de aniversário. Quem recebe até um salário mínimo e nasceu entre janeiro e fevereiro serão os primeiros contemplados.

Na sequência, os valores ficarão permitidos para pessoas acima do piso nacional e assim por diante.  

Após o pagamento de todas as contas ativas, o governo dará início a liberação das contas inativas, seguindo a mesma ordem acima. Os saques devem ser feitos separadamente e o benefício não pode ser acumulado em uma única conta.  

Consulta 

Quem estiver em dúvida e desejar consultar se tem direito ou não, basta acessar o aplicativo do FGTS ou o site da Caixa. O acesso é feito por meio do número do NIS, data de nascimento e nome completo. Na ferramenta, o beneficiário consegue verificar todos os valores presentes em suas contas e datas de recebimento em todas as modalidades do FGTS. 

Eduarda Andrade

Eduarda Andrade

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